TJMT - 1009610-80.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:04
Decorrido prazo de JEFERSON FLORENTINO ARAUJO em 17/09/2025 23:59
-
17/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:17
Apensado ao processo 1026034-66.2024.8.11.0003
-
08/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Edital citação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de JEFERSON FLORENTINO ARAUJO em 07/08/2024 23:59
-
07/08/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 05:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/05/2024 05:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/05/2024 04:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/03/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 143879319. -
11/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 17:30
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:25
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o petitório de ID 138784628. -
22/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 14:13
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:54
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. -
14/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove as averbações premonitórias, bem como para regularizar a citação do executado. -
01/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:26
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009610-80.2023.8.11.0003 Ação: Execução por Quantia Certa Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Cerrado - Sicredi Vale do Cerrado.
Executado: Jeferson Florentino Araujo.
Vistos, etc.
Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, o convênio “Infojud”, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte executada, formulado no petitório de (Id.125857901), conforme extratos em anexo.
Noutro norte, analisando os termos do petitório de (Id.125857901), hei por bem indeferir, por ora, o pedido de pesquisa de endereço da parte executada, junto ao sistema “Siel”, eis que este encontra-se temporariamente indisponível para o Juízo.
Por fim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, o que de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 26 de setembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
27/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 08:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 03:37
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
11/08/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1009610-80.2023.8.11.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO.
Executado: JEFERSON FLORENTINO ARAUJO.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte exequente, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte exequente por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis-MT, 08 de agosto de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
08/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 05:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 124295362. -
26/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 15:09
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:56
Decorrido prazo de JEFERSON FLORENTINO ARAUJO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:51
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009610-80.2023.8.11.0003 Ação: Execução por Quantia Certa Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Cerrado - Sicredi Vale do Cerrado.
Executado: Jeferson Florentino Araujo.
Vistos, etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução por Quantia Certa” em desfavor de JEFERSON FLORENTINO ARAUJO, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Cite-se o executado, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida (art.829, da Lei nº 13.105/15).
Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15).
Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15).
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado: aos advogados do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 da Lei nº 13.105/15).
Cientifique-se o executado para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 da Lei nº 13.105/15).
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 25 de maio de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
25/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:27
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 14:53
Decorrido prazo de JEFERSON FLORENTINO ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:19
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009610-80.2023.8.11.0003 Ação: Execução por Quantia Certa Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Cerrado - Sicredi Vale do Cerrado.
Executado: Jeferson Florentino Araujo.
Vistos, etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução por Quantia Certa” em desfavor de JEFERSON FLORENTINO ARAUJO, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovar seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 22 de abril de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
25/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 17:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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