TJMT - 1010384-22.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 15:18
Baixa Definitiva
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03/08/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 15:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2023 15:18
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 00:19
Decorrido prazo de CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA DE CAMPOS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:19
Decorrido prazo de HERMANN DUTRA PIMENTA JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:47
Publicado Acórdão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
agravo de instrumento.
INVENTÁRIO.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
ANIMOSIDADE ENTRE OS HERDEIROS. nomeação de inventariante dativo.
MANUTENÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. É certo que o inventariante, como auxiliar do juízo, deve proceder diligentemente, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o rápido desfecho do inventário.
A remoção do inventariante, substituindo-o por outro, dativo, pode ocorrer quando constatada a inviabilização do inventário pela animosidade manifestada pelas partes.
Recurso desprovido. -
10/07/2023 17:41
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:41
Juntada de comunicação entre instâncias
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10/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 15:57
Conhecido o recurso de HERMANN DUTRA PIMENTA JUNIOR - CPF: *96.***.*06-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/07/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:00
Decorrido prazo de CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA DE CAMPOS em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 19:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2023 00:56
Publicado Intimação de pauta em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de HERMANN DUTRA PIMENTA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:55
Conclusos para despacho
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31/05/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 15:06
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:06
Juntada de comunicação entre instâncias
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12/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o almejado efeito suspensivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se o douto juiz a quo para que preste as informações necessárias.
Cuiabá, 09 de maio de 2023.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
10/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 00:28
Publicado Informação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1010384-22.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 05/05/2023 20:59:20 e distribuído inicialmente para o Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO. -
08/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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08/05/2023 05:45
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 05:45
Juntada de Certidão
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05/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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