TJMT - 0038722-75.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 14:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 14:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 31/07/2025 23:59
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10/07/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 08:23
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 12/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:23
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 12/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:23
Decorrido prazo de VANDERLEI CHILANTE em 12/06/2025 23:59
-
06/06/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 15:20
Expedição de Mandado
-
31/05/2025 12:42
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
31/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:08
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 22/01/2025 23:59
-
10/12/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 02:55
Decorrido prazo de Juízo da Comarca de Rondonópolis em 07/12/2024 10:11
-
07/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 02:04
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 04/12/2024 23:59
-
04/12/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de VANDERLEI CHILANTE em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 19/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 01:12
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:12
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:57
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:57
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 03:29
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para providenciar a respectiva averbação da penhora no ofício imobiliário (Termo de id. 141807372), conforme disposto no art. 844, do Código de Processo Civil, e para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência); procedo ainda à intimação da parte EXECUTADA na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, da referida penhora pelo Termo de id. 141807372, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. -
27/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0038722-75.2015.8.11.0041 Autor: VANDERLEI CHILANTE Réu: TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA e outros
Vistos.
Por tempestivo e próprio, recebo os embargos de declaração interpostos por Vanderlei Chilante no id. 137582359, pelo qual assevera que ocorreu contradição na decisão proferida em id. 137561355, no que se refere ao deferimento da penhora dos imóveis que foi concedida em sua totalidade, quando havia sido indicado à penhora apenas 1/3 da nua propriedade dos imóveis.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração reservam-se para o fim de desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem nas decisões judiciais.
Essa modalidade recursal só permite o reexame para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão.
Em exame as alegações da Embargante postas nos autos, observa-se que seus argumentos merecem guarida no que se refere ao vício apontado.
Nesse sentido, conheço, pois, dos embargos de declaração nesse aspecto para ACOLHÊ-LO e RECONHECER o vício arguido ao que altero a decisão de id. 137561355, para fazer constar o seguinte: “(...) Em razão da frustração em localização de ativos financeiros e demais bens passíveis de penhora, defiro o pedido do id. 133377230, reiterado no id. 135486316, consistente na penhora de 1/3 da nua propriedade dos imóveis das matriculas 33.315 e 33.269 do RGI de Rondonópolis, ressalvando que estas se encontram nos autos, conforme se evidencia dos id's. 133377232 e 133377233.
Assim sendo, proceda-se, na forma do que estabelece o art. 845, § 1º do CPC[1] , a penhora de 1/3 da nua propriedade do(s) seguintes bem(s) imóvel(is): a) matricula 33.315 do RGI de Rondonópolis; e b) matricula 33.269 do RGI de Rondonópolis.(...)” Os demais termos da decisão permanecem inalterados. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC. [1]CPC – “Art. 845.
Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1o A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.” -
20/02/2024 14:37
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
20/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 22:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte RÉ/EMBARGADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/15, em 05 (cinco) dias. -
10/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
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22/12/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 18:07
Decisão interlocutória
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17/12/2023 04:08
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:56
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:04
Conclusos para despacho
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29/11/2023 05:30
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2023 08:54
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/11/2023 11:10
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
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01/11/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 07:45
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, juntando planilha e se for o caso efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). -
25/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 16:33
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 06:08
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Despacho Id. 127211553, PROCEDO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO FABRICIO TORBAY GORAYEB, CPF.: *32.***.*95-62, OAB/MT nº 6.351, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO EM ATRASO: Valor R$ 236.839,66 (Duzentos e Trinta e Seis Reais, Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
25/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:39
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:39
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 06:45
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 05:55
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que indique o ENDEREÇO correto, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja efetuada a citação/intimação da requerida. -
21/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 09:38
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0038722-75.2015.8.11.0041 Autor: VANDERLEI CHILANTE registrado(a) civilmente como VANDERLEI CHILANTE Réu: TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA
Vistos.
Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, a executada permaneceu silente.
Diante da inércia da executada, verifico que o exequente manifestou requerendo a inclusão do proprietário FABRICIO TORBAY GORAYEB, CPF: *32.***.*95-62 no polo passivo da demanda, bem como pugnou pela realização de diversos atos constritivos em face do Sr.
Fabrício (id. 119352166).
POIS BEM Considerando que a executada atua como sociedade unipessoal de advocacia, conforme o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (id. 119352171), o patrimônio da sociedade unipessoal de advocacia é único, confundindo-se os bens particulares como os bens empresariais, de modo que os bens afetos ao desenvolvimento da empresa se sujeitam à resolução de dívidas de natureza pessoal e vice versa.
Desta feita, DEFIRO o pedido do exequente (id. 119352166) e, assim determino a INCLUSÃO do Sr.
FABRICIO TORBAY GORAYEB, CPF: *32.***.*95-62 no polo passivo da ação, bem como sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do despacho de id. 102202489.
Quanto aos pedidos de realização dos atos constritivos em face do proprietário, aguarde-se a manifestação do Sr.
Fabrício para posterior análise dos pedidos. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
17/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 13:53
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/05/2023 10:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/01/2023 05:50
Decorrido prazo de LUTFI MIKHAEL FARAH NETO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:50
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:50
Decorrido prazo de SONIA ELIZABETH BARROS DA SILVA FARAH em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:50
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 02:09
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 01:58
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:58
Decorrido prazo de SONIA ELIZABETH BARROS DA SILVA FARAH em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:58
Decorrido prazo de LUTFI MIKHAEL FARAH NETO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:58
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 03:00
Decorrido prazo de ELIAS FARAH em 21/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 23:30
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
28/10/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Intime-se, os executados, através de seu procurador constituído nos autos, para pagar o débito em questão, no prazo de 15 dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar.
Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário ou o cumprimento da obrigação de modo voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do NCPC, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito.
Destaco, que havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei n. 11.077/2020, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se o processo tramitar sob a égide da gratuidade.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
25/10/2022 11:27
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:07
Processo Desarquivado
-
05/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 14:47
Transitado em Julgado em 01/08/2022
-
27/07/2022 12:26
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:24
Decorrido prazo de LUTFI MIKHAEL FARAH NETO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:23
Decorrido prazo de SONIA ELIZABETH BARROS DA SILVA FARAH em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:23
Decorrido prazo de ELIAS FARAH em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:23
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 26/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:58
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
05/07/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0038722-75.2015.8.11.0041 Autor: TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA e outros Réu: LUTFI MIKHAEL FARAH NETO e outros (2)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela parte exequente Torbay Gorayb – Advocacia que move em face de Lutfi Mikhael Farah Neto e outros.
Foi proferida sentença nos autos dos Embargos à Execução n. 0039726- 16.2016.8.11.0041: O Recurso interposto face a referida sentença foi desprovido (id. 88675859).
Desta forma, ante o exposto, e nos termos da sentença proferida nos autos de n. 0039726- 16.2016.8.11.0041, declaro nula a demanda executiva, razão pela qual extingo o feito executivo, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 82, § 2º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado proceda-se as baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 30 de junho de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
01/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/06/2022 16:29
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 08:03
Decorrido prazo de SONIA ELIZABETH BARROS DA SILVA FARAH em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:03
Decorrido prazo de ELIAS FARAH em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:03
Decorrido prazo de LUTFI MIKHAEL FARAH NETO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:03
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:03
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 23/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:06
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 09:32
Decorrido prazo de SONIA ELIZABETH BARROS DA SILVA FARAH em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:32
Decorrido prazo de LUTFI MIKHAEL FARAH NETO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:32
Decorrido prazo de ELIAS FARAH em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:32
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:52
Decorrido prazo de ELIAS FARAH em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:20
Decorrido prazo de SONIA ELIZABETH BARROS DA SILVA FARAH em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:20
Decorrido prazo de LUTFI MIKHAEL FARAH NETO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:20
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:20
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:47
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
14/01/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 08:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2021 13:47
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2021 06:33
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 06:33
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 05/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 11:41
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
14/10/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2021 05:52
Decorrido prazo de SONIA ELIZABETH BARROS DA SILVA FARAH em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 05:52
Decorrido prazo de ELIAS FARAH em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 05:52
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 05:52
Decorrido prazo de LUTFI MIKHAEL FARAH NETO em 11/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 05:13
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 02/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 01:42
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2021 07:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/05/2021 13:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2021 04:29
Decorrido prazo de ELIAS FARAH em 22/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:29
Decorrido prazo de LUTFI MIKHAEL FARAH NETO em 22/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:29
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 22/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:29
Decorrido prazo de SONIA ELIZABETH BARROS DA SILVA FARAH em 22/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:29
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 22/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 05:54
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
01/02/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 22:29
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 23:27
Decorrido prazo de SONIA ELIZABETH BARROS DA SILVA FARAH em 19/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 23:26
Decorrido prazo de ELIAS FARAH em 19/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 23:25
Decorrido prazo de TORBAY GORAYEB - ADVOCACIA em 19/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 23:25
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 19/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 23:25
Decorrido prazo de LUTFI MIKHAEL FARAH NETO em 19/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 12:11
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
11/11/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
23/10/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:59
Juntada de Petição de expediente
-
13/10/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 14:39
Juntada de expediente
-
28/09/2020 14:24
Juntada de expediente
-
25/09/2020 01:13
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2020
-
23/09/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 08:01
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 02:40
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
22/09/2020 02:40
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
09/06/2020 00:51
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/09/2019 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/04/2019 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/05/2018 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2018 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/12/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2017 00:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2017 01:54
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
25/09/2017 02:24
Juntada (Juntada)
-
14/09/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/08/2017 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/08/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/08/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/08/2017 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
01/08/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/07/2017 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/07/2017 00:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2017 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/06/2017 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/06/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/06/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/05/2017 02:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/05/2017 02:09
Petição (Juntada de Peticao)
-
15/05/2017 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/04/2017 01:41
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
24/02/2017 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/11/2016 02:36
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/10/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2016 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2016 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
02/09/2016 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2016 01:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/08/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2016 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
07/04/2016 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2016 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2016 02:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/03/2016 02:02
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
02/03/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2016 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
19/02/2016 01:54
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
18/02/2016 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/02/2016 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/02/2016 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
02/12/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/11/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/11/2015 01:09
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
25/11/2015 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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25/11/2015 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/11/2015 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/10/2015 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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30/09/2015 01:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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30/09/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/08/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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25/08/2015 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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24/08/2015 02:28
Assistência judiciária gratuita (Decisao->Nao-Concessao->Assistencia judiciaria gratuita)
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20/08/2015 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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20/08/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2015 02:02
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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