TJMT - 0002392-34.2018.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59
-
17/05/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/04/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 19:46
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NERES LINO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2023 04:37
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
27/08/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 18:18
Juntada de Alvará
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0002392-34.2018.8.11.0022.
RECONVINTE: NERES LINO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por NERES LINO DA SILVA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em ID. 107970292 e 107970293 foram expedidas requisições de pequeno valor e precatório para o pagamento do débito, sendo depositado nos autos, conforme ID. 115610736.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
Assim sendo, o presente cumprimento deve ser extinto, vez que o objeto desta execução já foi pago.
Satisfeito o credor, exaurida está a função jurisdicional.
ISTO POSTO, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do débito pelo executado.
Determino a expedido de alvará para a liberação dos honorários de sucumbenciais e contratuais de 30% sobre o direito da parte autora, na conta do advogado, conforme pleiteado.
Intime-se o advogado da parte exequente para informar conta bancária para o levantamento dos valores em favor de direito da parta exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a conta informada, DETERMINO o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
23/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:50
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 15:35
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2023 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: 1 - Intimação da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos quanto ao Precatório e RPV expedidos em IDs. 107970292 e 107970293.
PEDRA PRETA, 23 de janeiro de 2023.
IGOR VIEIRA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA E INFORMAÇÕES: RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 - TELEFONE: (66) 34861197 -
23/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 04:23
Decorrido prazo de NERES LINO DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 17:06
Decorrido prazo de NERES LINO DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 16:20
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA DECISÃO Processo: 0002392-34.2018.8.11.0022.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: NERES LINO DA SILVA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por NERES LINO DA SILVA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 523 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 523 do mesmo diploma legal, recebo a petição inicial.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, querendo, impugne a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo impugnação, intimem-se a exequente para se manifeste a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos em seguida.
Caso contrário, se não houver impugnação e por não verificar qualquer irregularidade no demonstrativo discriminado do crédito, dou-o por homologado.
Em seguida, considerando que o valor do crédito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (art. 17, § 1º, da Lei 10.259/2001), o que possibilita a Requisição de Pequeno Valor (RPV), a teor do art. 3º, §1º, da Resolução nº 405 do Conselho da Justiça Federal, de 9/6/2006, neste caso, proceda-se a requisição de pequeno valor – RPV - ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme preceituado no artigo 8º da referida resolução.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
26/10/2022 17:54
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:54
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:53
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 07:57
Decorrido prazo de LUZIA STELLA MUNIZ em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:05
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 0002392-34.2018.8.11.0022 Valor da causa: R$ 12.300,00 ESPÉCIE: [Rural (Art. 48/51)]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: NERES LINO DA SILVA Endereço: Assentamento Monte Azul, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Av Getulio Vargas, centro, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-600 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PATRONA DO POLO ATIVO para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste nos autos requerendo o que de direito, face o trânsito em julgado da sentença.
PEDRA PRETA, 6 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/07/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:39
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
06/04/2022 08:20
Decorrido prazo de NERES LINO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 08:03
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
25/05/2021 03:47
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/05/2021.
-
25/05/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 18:09
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 00:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/02/2020 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/02/2020 01:52
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/02/2020 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/02/2020 01:24
Audiência (Audiencia Realizada)
-
05/02/2020 02:40
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
04/02/2020 01:48
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/02/2020 01:25
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
04/02/2020 01:22
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/02/2020 02:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/02/2020 02:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/01/2020 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2020 01:24
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
29/01/2020 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
29/01/2020 01:23
Remessa (Remessa)
-
27/01/2020 02:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/01/2020 02:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
23/01/2020 02:19
Remessa (Remessa)
-
23/01/2020 01:55
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
21/01/2020 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/01/2020 01:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/01/2020 02:26
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
12/12/2019 01:26
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
04/11/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
04/11/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
01/11/2019 00:06
Remessa (Remessa)
-
22/10/2019 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/10/2019 01:09
Remessa (Remessa)
-
18/10/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/10/2019 02:25
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
15/10/2019 01:23
Audiência (Audiencia Designada)
-
15/10/2019 01:22
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/04/2019 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2019 01:23
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
22/01/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/11/2018 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/11/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2018 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
14/11/2018 02:39
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
14/11/2018 02:37
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
14/11/2018 02:15
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
13/11/2018 00:54
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/11/2018 02:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/11/2018 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/11/2018 01:52
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/11/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/11/2018 02:20
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/11/2018 02:07
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
17/10/2018 01:11
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/10/2018 02:27
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
28/09/2018 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/09/2018 02:24
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
28/09/2018 02:18
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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