TJMT - 1011591-45.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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20/02/2023 00:50
Recebidos os autos
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20/02/2023 00:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2023 07:02
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/01/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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14/01/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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09/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1011591-45.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: MARLENE KAFER RAMOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Trata-se de ação de reclamação proposta por MARLENE KAFER RAMOS em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, devidamente qualificados nos autos.
As partes pleiteiam pela homologação de acordo realizado em audiência conciliatória, id. 105309404, acordam as partes, que a ré compromete-se a pagar o valor de R$ 4,000,00 (QUATRO MIL REAIS) a parte autora.
Nesse quadrante processual, e à luz dos poderes de direção conferidos ao Juiz na condução da demanda, com permissivo legal no artigo 355, I do Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido e passo a julgar antecipadamente a lide.
Como é cediço, o julgamento antecipado homenageia o princípio da economia processual, permitindo uma rápida prestação da tutela jurisdicional às partes e à comunidade, evitando-se longas e desnecessárias instruções.
Verifico que as cláusulas do acordo extrajudicial realizado se encontram regulares e preenche os requisitos legais.
Conforme se extrai do teor do conteúdo do expediente que instrumentalizou o acordo não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação do acordo firmado nos autos, já que em consonância com os ditames legais.
Mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, assim, havendo auto composição entre as partes nada mais resta senão homologá-lo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 57 da lei 9.099/95 e no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, PROPONHO pela HOMOLOGAÇÃO e autocomposição, e, em consequência JULGAR EXTINTO o presente feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Consigno ainda que em caso de descumprimento do aludido acordo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução.
Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, § 4.º, da CNGC.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
Sem ônus sucumbenciais, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Máximo da Silva Juiz Leigo Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face de causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo (a) juiz (a) leigo (a) no regular exercício do seu mister, sob a orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, logo, merece a aprovação deste juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/1995 e art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
06/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/01/2023 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/01/2023 17:08
Homologada a Transação
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01/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 16:41
Juntada de Termo de audiência
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16/11/2022 16:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 16/11/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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16/11/2022 03:28
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 15:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1011591-45.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 16/11/2022 16:20 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
MARLENE KAFER RAMOS CPF: *71.***.*05-34, VOLMIR RUBIN CPF: *78.***.*00-25 Endereço do promovente: Nome: MARLENE KAFER RAMOS Endereço: RUA DOS AMARILIS, 99, SETOR RESIDENCIAL NORTE, SINOP - MT - CEP: 78550-336 Endereço do promovido: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: EQRSW 7/8, 0, LT 01 SALA 205/206 EDF MONUMENTAL, SETOR SUDOESTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70675-760 Sinop, Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
11/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 16:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 22/08/2022 23:59.
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19/07/2022 23:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 20:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 20:21
Decorrido prazo de MARLENE KAFER RAMOS em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/07/2022 13:33
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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05/07/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 11:46
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1011591-45.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:MARLENE KAFER RAMOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VOLMIR RUBIN POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 16/11/2022 Hora: 16:20 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 1 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
01/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:49
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2022 15:47
Conclusos para decisão
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01/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:47
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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01/07/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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