TJMT - 1027784-74.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:15
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 01:35
Recebidos os autos
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28/08/2023 01:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/08/2023 08:34
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2023 05:27
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 ALVARÁ JUDICIAL N.° 166/2023 | Processo Eletrônico PRAZO: 01 UM) ANO JUÍZO ESP.
DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS – MT.
NÚMERO DO PROCESSO: PJe 1027784-74.2022.8.11.0003.
ESPÉCIE: [Inventário e Partilha] | VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERENTE: ERICK HENRIQUE DE ALMEIDA MOURAO e outros.
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: Wanderlei José dos Reis DATA DA SENTENÇA: 17/07/2023. | DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 21/072023.
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE FABIO JOSE DE ALMEIDA, CPF *24.***.*69-91.
AUTORIZADO: ERICK HENRIQUE DE ALMEIDA MOURAO e outros, CPF *61.***.*74-98.
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FINALIDADE: AUTORIZAR ERICK HENRIQUE DE ALMEIDA MOURAO - CPF: *61.***.*74-98, proceder com o necessário para o levantamento/recebimento de todo o valor existente nesse Banco em nome FABIO JOSE DE ALMEIRA CPF sob nº: *24.***.*69-91, nos termos da sentença proferida ID. 123368504.
Dispensada a prestação de contas.
A pessoa acima nominada e qualificada, fica autorizada, pelo presente, a praticar o ato acima especificado no campo “FINALIDADE”.
Por se tratar de documento assinado digitalmente em sistema informatizado, poderá ser impresso pelo interessado via Sistema PJe, após a correspondente assinatura digital.
RONDONÓPOLIS, 25 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito CERTIFICO ser autêntica a assinatura eletrônica, do (a) Dr (a).
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS, MM.
Juiz(a) de Direito desta Vara/Comarca.
Hélio Avelino dos Santos - Gestor Judiciário.
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Processos em segredo de justiça possuem acesso restrito aos usuários cadastrados e habilitados no sistema. e-mail [email protected] -
28/07/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 18:16
Juntada de Alvará
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25/07/2023 15:01
Juntada de Alvará
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25/07/2023 14:37
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 17:25
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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21/07/2023 17:22
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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21/07/2023 16:22
Juntada de Petição de resposta
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19/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1027784-74.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Considerando que todos os herdeiros do falecido são maiores e capazes, processe-se o feito sob o rito disciplinado no art. 659 e seguintes, do Código de Ritos. 2.
No mais, julgo, por sentença (art. 659, CPC), o arrolamento dos bens deixados por FÁBIO JOSÉ DE ALMEIDA (qualificado nos autos), na forma pleiteada pelo inventariante no ID: 117057382, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3.
Tendo o feito tramitado sob o pálio da gratuidade da justiça, determino que, decorrido o prazo recursal e após a juntada da certidão negativa estadual, sejam expedidos os competentes formais de partilha, alvará judicial e/ou carta de adjudicação, conforme o caso. 4.
Em atendimento ao art. 659, § 2º, do CPC, após o cumprimento do item supra, abra-se vista à Fazenda Pública. 5.
Após, arquivem-se, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
17/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 08:31
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 15:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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08/05/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1027784-74.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Considerando a inexistência de bens a inventariar, tal como consignado no petitório inicial, converto o presente feito em alvará judicial. 2.
Ademais, ante o teor do extrato de consulta feita pelo Sistema Sisbajud (ID: 105517160), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo legal. 3.
Após, venham-me os autos imediatamente conclusos. 4.
Intime-se. 5.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
02/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 15:18
Decisão interlocutória
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03/04/2023 17:13
Conclusos para despacho
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06/03/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:23
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 08:25
Juntada de informação
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02/12/2022 10:21
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:31
Decisão interlocutória
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11/11/2022 13:49
Conclusos para decisão
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11/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:19
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2022 10:19
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/11/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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