TJPA - 0030694-04.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 08:25
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 07:20
Decorrido prazo de B. V. FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTER MIRIAN PIMENTEL DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:25
Decorrido prazo de B. V. FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:50
Decorrido prazo de ESTER MIRIAN PIMENTEL DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:21
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0030694-04.2013.8.14.0301 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESTER MIRIAN PIMENTEL DE OLIVEIRA Nome: B.
V.
FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV.
ROQUE PETRONI JUNIOR, Nº 999, 15º ANDAR, CONJ.
A, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-000 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO D EINDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ESTER MIRIAN PIMENTEL DE OLIVEIRA em face de B.
V.
FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos qualificados nos autos.
Após o ajuizamento da lide, a parte requerida informou que as partes realizaram acordo extrajudicial, razão pela qual requereu a extinção do processo, bem como a parte autora peticionou nos autos requerendo a desistência do feito, em decorrência da superveniente falta do interesse de agir e, consequente perda do objeto da ação. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, o interesse processual é condição essencial à propositura da ação.
A doutrina, por sua vez, afirma que o interesse se desdobra no binômio necessidade-adequação, conforme leciona Humberto Theodoro: “O interesse processual, em suma, exige a conjugação do binômio necessidade e adequação, cuja presença cumulativa é sempre indispensável para franquear à parte a obtenção da sentença de mérito.
Assim, não se pode, por exemplo, postular declaração de validade de um contrato se o demandado nunca a questionou (desnecessidade da tutela jurisdicional), nem pode o credor, mesmo legítimo, propor ação de execução, se o título de que dispõe não é um título executivo na definição da lei (inadequação do remédio processual eleito pela parte).” (THEODORO JR., Humberto. 2016.
Edição 56).
NO CASO EM APREÇO, as informações trazidas nas petições acostadas aos autos, indicam que a parte autora realizou acordo extrajudicial com a requerida no que tange ao contrato objeto da ação, sendo motivo suficiente para o esvaziamento do pleito, de modo que, a ausência de uma das condições da ação aponta para a carência de ação e, via de consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Não obstante acordo extrajudicial entre as partes ter ocorrido posteriormente ao ajuizamento da ação, tal conduta é motivo suficiente para esvaziar o seu interesse no provimento judicial, ensejando a consequente perda de objeto.
Nesse liame, lecionam Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Correia de Almeida e Eduardo Talamini, in verbis: ‘O interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocado pelo meio adequado que determinará o resultado útil pretendido. É importante esclarecer que a presença do direito processual não determina a procedência do pedido, mas viabiliza a apreciação de mérito, permitindo que o resultado seja útil, tanto nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência.
A utilidade do resultado se afere diante do tipo de providência requerida’. (In, Curso Avançado de Processo Civil, Vol.
I, 3ª ed., RT, p. 137).
Ainda sobre isso, deve-se salientar que a perda de objeto é configurada por conta de uma decorrência lógica: o fato de a autora possuir a pretensão da procedência da referida ação e, contudo, ter firmado acordo extrajudicial com o requerido, razão pela qual não mais subsiste o interesse processual, caracterizando, a PERDA DO OBJETO do presente feito.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos consta, considerando que não mais subsiste o interesse na tutela estatal, ante a imperiosa perda de objeto da lide, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA ao pagamento das custas processuais, eventualmente pendentes de recolhimento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/2015, salientando que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, §7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Ficam as partes advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS -
21/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 02:42
Decorrido prazo de B. V. FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:10
Processo migrado do sistema Libra
-
29/09/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:46
REMESSA INTERNA
-
08/09/2021 12:38
Remessa
-
02/09/2021 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/09/2021 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2021 09:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (27468280), que representa a parte B. V. FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (2822434) no processo 00306940420138140301.
-
02/09/2021 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2021 19:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2447-10
-
30/07/2021 19:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2021 19:00
Remessa
-
30/07/2021 19:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2021 16:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3114-52
-
19/07/2021 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2021 16:17
Remessa
-
19/07/2021 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2021 13:55
AGUARDANDO PRAZO
-
15/07/2021 13:07
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
29/06/2021 10:05
REMESSA AOS CORREIOS - BZ555181558BR - BV FINANCEIRA - 04794000
-
28/06/2021 13:55
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2021 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2021 13:45
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
28/06/2021 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2021 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
28/08/2020 11:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/08/2020 13:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2020 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2020 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2020 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/08/2020 11:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/08/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 13:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/11/2016 11:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2016 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/06/2016 14:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/06/2016 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2016 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2016 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2016 12:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2016 11:22
Remessa
-
20/05/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2016 11:16
VISTAS AO ADVOGADO - ENTREGUE À ESTAGIÁRIA SAMARA KZAM DE SOUZA RAMOA OAB 7558-E . TELEFONE 982169979 E 32460386. I VOLUME COM 76 FLS.
-
18/05/2016 11:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/05/2016 11:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/05/2016 11:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/05/2016 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/05/2016 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2015 11:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2015 11:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/04/2015 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/04/2015 12:20
CONCLUSOS
-
14/04/2014 10:09
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
14/04/2014 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2014 09:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/03/2014 11:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/03/2014 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2014 10:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/03/2014 09:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/03/2014 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2014 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/02/2014 13:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2014 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2014 12:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/02/2014 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2014 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2014 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 13:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2014 12:52
Remessa
-
06/02/2014 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2014 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2014 13:35
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS AO ESTAGIARIO AUTORIZADO WILLIAM GOMES DOS SANTOS OAB:6238-E CONTENDO:42 FOLHAS, FONE:32460386
-
23/01/2014 08:37
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
20/01/2014 14:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/01/2014 13:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2014 10:29
Improcedência - Improcedência
-
20/01/2014 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2014 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2013 10:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2013 08:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/10/2013 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/10/2013 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2013 15:20
CONCLUSOS
-
02/08/2013 15:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2013 15:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2013 15:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2013 14:22
Remessa
-
01/08/2013 14:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2013 14:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2013 10:29
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
25/07/2013 15:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/07/2013 14:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/07/2013 10:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/07/2013 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2013 12:24
AGUARDADANDO DESPACHO
-
01/07/2013 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
01/07/2013 10:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/06/2013 11:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/06/2013 11:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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