TJPA - 0800099-16.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 08:23
Juntada de Informações
-
23/05/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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20/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 08:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800099-16.2024.8.14.0038 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) / [Citação] DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS/PA EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES [SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO PB] DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE OUREM EXECUTADO: MANOEL FERREIRA BARROS Cls. 1.
Feito isento de custas exceto as diligências do Sr.
Oficial de Justiça.
Calcule-se as custas processuais relativas às diligências do Sr.
Oficial de Justiça, expeça-se o boleto respectivo juntando-o aos autos e remeta-se o processo via sistema PJE à Procuradoria da parte autora para pagamento das custas no prazo de sessenta dias.
Não recolhidas as custas no prazo fixado, certifique-se e devolva-se ao Juízo Deprecante. 2.
Havendo o pagamento das custas no prazo fixado, cumpra-se a presente Carta Precatória, nos termos deprecados, servindo a precatória de mandado. 3.
Cumprida e certificado o cumprimento, informe-se ao Juízo Deprecante o cumprimento, remetendo por meio eletrônico a certidão relativa ao ato deprecado, nos termos do art. 232, do CPC. 4.
Em seguida, dê-se baixa e devolva-se a carta ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo.
Ourém, 16 de fevereiro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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