TJPA - 0815747-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO GUILHERME VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:57
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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11/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0815747-23.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO GUILHERME VASCONCELOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 19:17
Decorrido prazo de CLAUDIO GUILHERME VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:54
Decorrido prazo de CLAUDIO GUILHERME VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 09:21
Mandado devolvido cancelado
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09/04/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2024 16:10
Mandado devolvido cancelado
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09/04/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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02/04/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815747-23.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO GUILHERME VASCONCELOS DE OLIVEIRA Nome: CLAUDIO GUILHERME VASCONCELOS DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6378, bl 37, apto 202, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência, corroborado pelos documentos juntados e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO CARTA DE CITAÇÃO NA FORMA DO PROV. 003/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021911005178400000102567637 RG - CLAUDIO GUILHERME Documento de Identificação 24021911005220200000102567638 comprovante de residência - claudio guilherme Documento de Comprovação 24021911005259600000102567639 PROCURAÇÃO - CLAUDIO GUILHERME Procuração 24021911005314300000102567642 PORTARIA DE RESERVA - CLAUDIO GUILHERME Documento de Comprovação 24021911005354100000102567643 Calculo_ID_12709___CLAUDIO_GUILHERME_VASCONCELOS_DE_OLIVEIRA_compressed Documento de Comprovação 24021911005386600000102567647 Microfilmagem___Claudio Documento de Comprovação 24021911005422400000102567648 EXTRATO PASEP - CLAUDIO GUILHERME Documento de Comprovação 24021911005526500000102567649 Despacho Despacho 24022311092472100000102873981 Habilitação nos autos Petição 24031413450622500000104394268 Petição Petição 24031808390478600000104394274 Extratos bancários 2024 Documento de Comprovação 24031808390660000000104397967 Contracheque OUT 2023(1) Documento de Comprovação 24031808390690500000104397969 Contracheque_FEV 2024 Documento de Comprovação 24031808390718400000104397970 Contracheque_JAN 2024 Documento de Comprovação 24031808390746500000104397971 declaração de IR 2021 Documento de Comprovação 24031808390776900000104397972 declaração de IR 2022 Documento de Comprovação 24031808390807800000104397973 declaração IR 2021.2 Documento de Comprovação 24031808390835400000104397974 declaração IR 2023 Documento de Comprovação 24031808390860400000104397975 Certidão Certidão 24032523023998500000105094824 -
27/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 08:09
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:09
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 07:12
Decorrido prazo de CLAUDIO GUILHERME VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 23:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815747-23.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO GUILHERME VASCONCELOS DE OLIVEIRA Nome: CLAUDIO GUILHERME VASCONCELOS DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6378, bl 37, apto 202, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021911005178400000102567637 RG - CLAUDIO GUILHERME Documento de Identificação 24021911005220200000102567638 comprovante de residência - claudio guilherme Documento de Comprovação 24021911005259600000102567639 PROCURAÇÃO - CLAUDIO GUILHERME Procuração 24021911005314300000102567642 PORTARIA DE RESERVA - CLAUDIO GUILHERME Documento de Comprovação 24021911005354100000102567643 Calculo_ID_12709___CLAUDIO_GUILHERME_VASCONCELOS_DE_OLIVEIRA_compressed Documento de Comprovação 24021911005386600000102567647 Microfilmagem___Claudio Documento de Comprovação 24021911005422400000102567648 EXTRATO PASEP - CLAUDIO GUILHERME Documento de Comprovação 24021911005526500000102567649 -
23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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