TJPA - 0890644-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:52
Decorrido prazo de SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:52
Decorrido prazo de HELIO COSTA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:51
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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07/07/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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27/07/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 02:10
Decorrido prazo de HELIO COSTA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:36
Decorrido prazo de SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:36
Decorrido prazo de HELIO COSTA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:36
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BANPARA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 00:59
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890644-56.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 EXECUTADO: SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA, HELIO COSTA DE OLIVEIRA, ANTONIO PAULO DA SILVA Nome: SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 2083, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Nome: HELIO COSTA DE OLIVEIRA Endereço: RUA WE 14B, 601, CIDADE NOVA II-COQUEIRO, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-000 Nome: ANTONIO PAULO DA SILVA Endereço: Alameda José de Alcântara, 119, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-475 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100309133176500000095891617 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 1370140 Documento de Comprovação 23100309133228400000095891618 EXTRATO DE CONTRATO 137014 GIRORAP Documento de Comprovação 23100309133337300000095891622 Termo de Constituição de Garantia Nº 137014-0 Documento de Comprovação 23100309133372000000095891623 Autorização de Cessão TJPA Documento de Comprovação 23100309133472900000095891624 Notificação para Cessão - Apostilamento nº 021.2022-TJPA Documento de Comprovação 23100309133508200000095891625 TJE - CONTRATO SENENGE_compressed Documento de Comprovação 23100309133547700000095893530 Documentos Empresa _compressed Documento de Comprovação 23100309133654200000095891627 Correspondências_compressed Documento de Comprovação 23100309133780500000095891628 Cadastro SENENGE 1 Documento de Comprovação 23100309133856700000095893532 Cadastro SENENGE- ANTONIO PAULO DA SILVA 1 Documento de Comprovação 23100309133892700000095893534 Cadastro SENENGE- HELIO COSTA DE OLIVEIRA 1 Documento de Comprovação 23100309133928000000095893535 PROCURACAO_2023 Documento de Comprovação 23100309133967300000095893537 Petição Petição 23100409015131500000095970137 03102023 SENERGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS_2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100409015169000000095970141 conta Documento de Comprovação 23100409015224500000095970142 Certidão Certidão 23100411532339700000095995578 Despacho Despacho 24022311194702400000102819759 Certidão Certidão 24031110121591800000103949163 -
14/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 08:10
Decorrido prazo de BANPARA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890644-56.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 EXECUTADO: SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA, HELIO COSTA DE OLIVEIRA, ANTONIO PAULO DA SILVA Nome: SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 2083, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Nome: HELIO COSTA DE OLIVEIRA Endereço: RUA WE 14B, 601, CIDADE NOVA II-COQUEIRO, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-000 Nome: ANTONIO PAULO DA SILVA Endereço: Alameda José de Alcântara, 119, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-475 Para efeitos da ação de execução de cédula de crédito bancário, deve esta ser instruída com o exemplar original do referido documento, por se tratar de título passível de circulação por endosso, conforme dispõe o art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004.
Dessa forma e, tendo em vista as previsões especificas constantes do art. 139, inc.
IX, do art.317 e do art. 321, todos do Código de Processo Civil, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a petição inicial a fim de depositar em cartório a via original da cédula de crédito bancário que deu ensejo à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da mesma e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100309133176500000095891617 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 1370140 Documento de Comprovação 23100309133228400000095891618 EXTRATO DE CONTRATO 137014 GIRORAP Documento de Comprovação 23100309133337300000095891622 Termo de Constituição de Garantia Nº 137014-0 Documento de Comprovação 23100309133372000000095891623 Autorização de Cessão TJPA Documento de Comprovação 23100309133472900000095891624 Notificação para Cessão - Apostilamento nº 021.2022-TJPA Documento de Comprovação 23100309133508200000095891625 TJE - CONTRATO SENENGE_compressed Documento de Comprovação 23100309133547700000095893530 Documentos Empresa _compressed Documento de Comprovação 23100309133654200000095891627 Correspondências_compressed Documento de Comprovação 23100309133780500000095891628 Cadastro SENENGE 1 Documento de Comprovação 23100309133856700000095893532 Cadastro SENENGE- ANTONIO PAULO DA SILVA 1 Documento de Comprovação 23100309133892700000095893534 Cadastro SENENGE- HELIO COSTA DE OLIVEIRA 1 Documento de Comprovação 23100309133928000000095893535 PROCURACAO_2023 Documento de Comprovação 23100309133967300000095893537 Petição Petição 23100409015131500000095970137 03102023 SENERGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS_2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100409015169000000095970141 conta Documento de Comprovação 23100409015224500000095970142 Certidão Certidão 23100411532339700000095995578 -
23/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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