TJPA - 0800738-89.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 09:36
Juntada de Informações
-
28/08/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/06/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 17:51
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:04
Decorrido prazo de G. PANTOJA COMERCIAL - ME em 25/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0800738-89.2023.8.14.0128 - [Contratos Bancários] Partes: AUTOR (A) - Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av.
Cidade de Deus, S/N, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU - Nome: G.
PANTOJA COMERCIAL - ME Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 511, ENF AO POSTO DE, SAO FRANCISCO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: G.
PANTOJA COMERCIAL - ME DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, certificado o necessário, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
Terra Santa, 26 de março de 2025.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
31/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0800738-89.2023.8.14.0128 - [Contratos Bancários] Partes: AUTOR (A) - Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av.
Cidade de Deus, S/N, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU - Nome: G.
PANTOJA COMERCIAL - ME Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 511, ENF AO POSTO DE, SAO FRANCISCO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: G.
PANTOJA COMERCIAL - ME DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, certificado o necessário, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
Terra Santa, 26 de março de 2025.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
28/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas
-
13/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/02/2025 12:26
Processo Reativado
-
10/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 08:17
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:42
Decorrido prazo de EDNEY WILSON DA SILVA CALDERARO em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:28
Decorrido prazo de G. PANTOJA COMERCIAL - ME em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:48
Decorrido prazo de G. PANTOJA COMERCIAL - ME em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 03:03
Decorrido prazo de G. PANTOJA COMERCIAL - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0800738-89.2023.8.14.0128 - [Contratos Bancários] Partes: AUTOR (A) - Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av.
Cidade de Deus, s/n, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU - Nome: G.
PANTOJA COMERCIAL - ME Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 511, ENF AO POSTO DE, SAO FRANCISCO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Considerando que o feito se encontra regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de demais provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja manifestação em contrário dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Por fim, defiro o pedido feito pela parte requerida, diante do Id.
Num. 107687786, afastando qualquer aplicação de penalidade, conforme os argumentos expostos na petição juntada.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
28/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 10:00 Vara Única de Terra Santa.
-
24/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:38
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 10:00 Vara Única de Terra Santa.
-
29/11/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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