TJPA - 0800335-52.2024.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 12:20
Juntada de Termo de Compromisso
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15/07/2024 11:12
Homologada a Transação
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05/07/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2024 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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05/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 20:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/06/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/05/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 05/07/2024 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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25/04/2024 05:30
Decorrido prazo de RAYANE RIBEIRO FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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23/03/2024 03:06
Decorrido prazo de AGNALDO OLIVEIRA RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 00:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800335-52.2024.8.14.0010 Requerente: RAYANE RIBEIRO FERREIRA Endereço: Nome: RAYANE RIBEIRO FERREIRA Endereço: Rua Magalhães Barata, casa popular, 15, Riacho Doce, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Requerido: Endereço: Nome: AGNALDO OLIVEIRA RODRIGUES Endereço: Rua Magalhães Barata, s/n, em frente casa popular n 15, casa de dois andares, Riacho Doce, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DECISÃO Defiro a gratuidade processual.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, do CPC.
Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Quanto ao pedido de fixação provisória dos alimentos, INDEFIRO-O, uma vez que não foi demonstrada, nesse momento, a existência de relacionamento afetivo entre a genitora do(a) menor com o demandado quando aquela veio a ficar grávida.
Considerando que a parte autora rejeita a autocomposição, cite-se o(a) demandado(a) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia.
Nos termos do art. 695 do CPC, fica designada audiência de conciliação para o dia 5 de julho de 2024, às 09h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados/defensor público.
Caso o(a)(s) Requerido(a)(s) não deseje(m) participar da audiência designada, deve(m) informar o Juízo até 10 (dez) dias antes da audiência acima, estando desde já ciente(s) que passará a fluir o prazo para apresentar(em) contestação na data do protocolo da referida petição ou quando prestar(em) a informação na Secretaria do Juízo (art. 335, II e III c/c art. 239, §1º, todos do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa até 10 (dez) vezes o salário-mínimo (art. 334, §8º, c/c art. 77, §2º, CPC).
Ficam nomeados como conciliadores Davi Santiago Negidio e Paula Cristina Furtado Aguiar da Costa.
Ficam cientes as partes que podem requerer, conjuntamente, a suspensão do processo enquanto estiverem submetidas a mediação ou atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos.
Informo as partes que a conciliação, a mediação, o atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos também é garantia de acesso à Justiça, traduzido em menores custos materiais e emocionais e rápida resolução dos problemas.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso sejam patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso sejam patrocinadas por advogado particular.
Intime-se o Ministério Público quanto à audiência designada e para que intervenha na condição de fiscal da ordem jurídica.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
28/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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