TJPA - 0804049-46.2022.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:18
Decorrido prazo de EVA NOGUEIRA LIMA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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07/07/2024 03:23
Decorrido prazo de EVA NOGUEIRA LIMA em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 01:22
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0804049-46.2022.8.14.0024 EXEQUENTE: EVA NOGUEIRA LIMA EXECUTADO: MARINEIDE DA SILVA LIMA D E S P A C H O: 01.
Proceda-se nova tentativa de citação a parte requerida no endereço indicado na petição ID 111800584, apresentado pelo requerente; 02.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itaituba/PA, 6 de junho de 2024 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
06/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 21:51
Conclusos para despacho
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13/03/2024 06:34
Decorrido prazo de MARINEIDE DA SILVA LIMA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 03:17
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0804049-46.2022.8.14.0024 EXEQUENTE: EVA NOGUEIRA LIMA EXECUTADO: MARINEIDE DA SILVA LIMA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que foi determinada a citação do executado para o pagamento do débito reclamado.
Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de citação ID:80955201, que não foi possível promover a citação da parte ré, em razão de que a mesma se encontra em região garimpeira impossibilitando assim sua citação.
O exequente foi intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, bem como para indicar qual medida constritiva entendia mais adequada ao feito ID:97942675.
Continuando, o exequente se manifestou pelo prosseguimento do feito ID:99382045, tendo pleiteado o bloqueio de valores via SISBAJUD e o bloqueio de veículo via RENAJUD. É o relato.
Decido: 1.
Indefiro, ao menos por ora, o pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Tendo em vista que para a validade do processo é indispensável a citação pessoal da parte contrária, a fim de lhe oportunizar o direito de se defender ou se manifestar, conforme determina o art. 239 do CPC; 2.
Defiro a restrição por RENAJUD, tendo em vista que essa restrição vai impedir apenas a transferência do bem enquanto se discutir a dívida desse processo.
Porém, quanto a penhora, avaliação e remoção do bem, necessária a devida citação da ré para pagar a dívida; 3.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço para citação/intimação da ré, bem como telefone para que se tente a citação por whatsapp, sob pena de levantamento das restrições, extinção e arquivamento do processo. 4.
Intime-se o exequente de que deverá ficar com a guarda do título executivo objeto da presente demanda, devendo apresentá-lo em juízo quando solicitado.
Itaituba/PA, 16 de fevereiro de 2024 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 08:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/08/2023 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
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10/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de EVA NOGUEIRA LIMA em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:26
Conclusos para despacho
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08/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2022 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 15:34
Conclusos para decisão
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23/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 15:21
Conclusos para decisão
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25/08/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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