TJPA - 0800187-62.2021.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Oriximiná Número do Processo Digital: 0800187-62.2021.8.14.0037 Classe e Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: FRANCIEL GATO QUEIROZ Destinatário(a): DEFESA DE FRANCIEL GATO QUEIROZ ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI - OAB PA15070 - CPF: *19.***.*21-53 (ADVOGADO) MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA Você está convocado(a) para participar da audiência híbrida criminal na data e horário informados abaixo.
Data da Audiência: 03/06/2025 às 11:30, tipo: Instrução e Julgamento.
Endereço: FÓRUM DE ORIXIMINÁ É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência através da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, com o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWE0N2E3MzMtYTdkOS00NDUzLWFmMzAtMWIyOGVlMGM2YmM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital -
19/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:16
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/06/2025 11:30, Vara Única de Oriximiná.
-
10/01/2025 02:55
Pedido de inclusão em pauta
-
09/01/2025 10:53
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 06/12/2024 10:30 Vara Única de Oriximiná.
-
25/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - RÉU SOLTO DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800187-62.2021.8.14.0037.
Data da audiência: 21/05/2024.
Horário: 09h30min.
Capitulação Penal: Artigo 33, da Lei 11.343/2006.
Local: Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Oriximiná - PA, facultada a presença por meio virtual via Sistema Microsoft Teams.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO.
Promotor(a) de Justiça: Dr.
CARLOS FERNANDO CRUZ DA SILVA, mediante videoconferência.
Réu(s): FRANCIEL GATO QUEIROZ.
Advogado(a): Dr.
ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI – OAB/PA 15.070, mediante videoconferência.
Testemunha(s) comum(uns) arrolada(s) na Denúncia/Defesa: SGTPM MANOEL GUIMARÃES DA SILVA, SGTPM TAIANA PICANÇO LEITE e IPC CHARLES RODRIGUES CORREIA DA SILVA, ambos mediante videoconferência.
AUDIÊNCIA: Considerando que este magistrado precisou se ausentar por motivo de consulta médica, resta prejudicado a realização do ato.
Ao final, passou o MM.
Juiz a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO/DESPACHO: 1.
Diante do acima exposto, redesigno a presente audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 de DEZEMBRO de 2024, às 10h30min. 2.
INTIME-SE o réu, para que compareça à audiência na data e hora acima designados, se ainda não tiver sido intimado. 3.
REQUISITE-SE a apresentação do réu à Casa Penal em que esteja custodiado, caso esteja preso por este ou por outro processo. 4.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, devendo constar nos mandados/ofícios que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar em aplicação de multa de 1 a 10 salários-mínimos, condução coercitiva, pagamento das custas da diligência, e ainda, a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. 5.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa. 6. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência na plataforma/aplicativo Microsoft Teams através do link abaixo: Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala.
Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 228 068 837 291 Senha: dGiiM7 Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião 7.
No corpo do e-mail requisitando os presos deverá conter o link acima. 8.
No ofício que requisita os policiais deverá conter a advertência de que caso optem por participar da audiência via videoconferência, deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link. 9.
Concluam-se os autos até 3 dias antes da data designada.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ o(a) presente despacho/decisão/sentença como OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Tratando-se de processo eletrônico, fica dispensada a assinatura das partes presentes, nos termos do art. 209, § 1º do CPC e art. 25 e seus §§ da Resolução nº 185/2013 do CNJ.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, __________, Silas Guedes Oliveira - Assistente de Audiências, subscrevi.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2024 15:02
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 15:01
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 10:30 Vara Única de Oriximiná.
-
03/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:22
Pedido de inclusão em pauta
-
21/05/2024 11:28
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 21/05/2024 09:30 Vara Única de Oriximiná.
-
03/05/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 09:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:21
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800187-62.2021.8.14.0037 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas ] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ REU: FRANCIEL GATO QUEIROZ DEFESA: ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI – OAB/PA 15.070 CAPITULAÇÃO PENAL: Artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista a inexistência de causas que autorizem a absolvição sumária do acusado, nos ditames do art. 397 do Código de Processo Penal, e também que a Defesa do réu não logrou êxito em demonstrar que a Denúncia é manifestamente inepta, que falta pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou que falta justa causa para o exercício da ação, nos ditames do art. 395 do CPP, não me convencendo, assim, a reconsiderar o recebimento da peça acusatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, sendo o caso de designar-se audiência, nos termos do art. 399 do CPP. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de MAIO de 2024, às 09h30min. 3.
PROVIDENCIE-SE o seguinte: 3.1.
INTIME-SE o réu, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência na data e hora acima designados, inclusive aproveitando-se das ocasiões em que tiver de comparecer à Secretaria para assinaturas, cientificando-lhe que deverá comparecer acompanhado de advogado(a) e que sua ausência injustificada na audiência importará em revelia. 3.2 REQUISITE-SE a apresentação do réu à Casa Penal em que esteja custodiado, caso esteja preso por este ou por outro processo. 3.3.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para a(s) vítima(s) e testemunhas arroladas pelo Ministério Público, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 3.4.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para as testemunhas arroladas pela Defesa, caso haja, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 3.5.
EXPEÇA-SE carta precatória para as testemunhas que residirem em outras comarcas, para serem ouvidas pelo Juízo das referidas comarcas, devendo o juízo deprecado informar a este juízo deprecante a data e a hora da audiência, devendo ainda constar em CAIXA ALTA, na nossa carta, tratar-se de RÉU PRESO OU SOLTO, razão pela qual solicita-se o cumprimento e devolução no prazo de 30 dias. 3.6.
Intime-se o Ministério Público. 3.7.
Intime-se a Assistência, se houver. 3.8.
Intime-se a Defesa, pessoalmente se Defensoria Pública ou se advogado nomeado, e via DJE, se Defesa constituída, esta última já ficando intimada com a publicação deste despacho. 3.9.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), relatando o que constar sobre outros procedimentos criminais porventura existentes contra o denunciado, inclusive transitado em julgado. 4. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência na plataforma/aplicativo Microsoft Teams através do link abaixo: Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 228 068 837 291 Senha: dGiiM7 Baixar o Teams | Participe na web 5.
No corpo do e-mail requisitando o preso deverá conter o link acima. 6.
No ofício que requisita os policiais deverá conter a advertência de que caso optem por participar da audiência via videoconferência, deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link. 7.
Concluam-se os autos até 3 dias antes da data designada. 8.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 4 de setembro de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 08:52
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2024 09:30 Vara Única de Oriximiná.
-
04/09/2023 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 11:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/02/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:49
Recebida a denúncia contra FRANCIEL GATO QUEIROZ (AUTOR DO FATO)
-
17/11/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:07
Juntada de Petição de denúncia
-
08/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/07/2022 04:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 25/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 08:40
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 03:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 26/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 06:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2021 18:45
Processo Desarquivado
-
09/07/2021 08:40
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2021 08:40
Processo Desarquivado
-
09/04/2021 00:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 08/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 01:08
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 22/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:56
Decorrido prazo de FRANCIEL GATO QUEIROZ em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:36
Decorrido prazo de FRANCIEL GATO QUEIROZ em 19/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2021 18:07
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:43
Juntada de Alvará de soltura
-
10/03/2021 13:01
Juntada de Ofício
-
10/03/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2021 11:38
Juntada de Decisão
-
09/03/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/03/2021 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2021 10:47
Juntada de Petição de parecer
-
09/03/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817331-74.2023.8.14.0006
Valdecir Alves Cavalcante
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2023 15:41
Processo nº 0817372-92.2024.8.14.0301
Maria de Nazare Batista Almeida
Justino Carvalho de Almeida
Advogado: Jacqueline da Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2024 21:36
Processo nº 0805007-46.2023.8.14.0008
Renata Danielle Salles Monteiro
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2023 13:16
Processo nº 0802225-56.2024.8.14.0000
Viviane Alves dos Santos
Estado do para
Advogado: Odair Jose Pereira Sanches
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2025 10:00
Processo nº 0802225-56.2024.8.14.0000
Viviane Alves dos Santos
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2024 13:29