TJPA - 0864641-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:26
Decorrido prazo de NAZARENO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 04:04
Publicado Alvará em 11/08/2025.
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10/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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07/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:57
Juntada de Alvará
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07/08/2025 12:10
Processo Reativado
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22/07/2025 11:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 01:17
Publicado Alvará em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0864641-98.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: NAZARENO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0864641-98.2022.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal NAZARENO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES, CPF n. *89.***.*90-10 R$ 42.504,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e quatro reais) Beneficiário PAULO HENRIQUE CORRÊA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 37.***.***/0001-00 R$ 18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais) Data-base para fins de atualização: 23/09/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0864641-98.2022.8.14.0301 - 02 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 12.956,76 (doze mil e novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal PAULO HENRIQUE CORRÊA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 37.***.***/0001-00 R$ 12.956,76 (doze mil e novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos) Data-base para fins de atualização: 23/09/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
14/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:30
Juntada de Alvará
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12/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0864641-98.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: NAZARENO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Considerando que o somatório do cálculo apresentado pelo exequente no pedido de cumprimento de sentença (Id 127557578), resulta no valor de R$ 64.783,79 (sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), e que tal montante ultrapassa o teto para Requisições de Pequeno Valor (RPV), que atualmente é de R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se expressamente se renuncia aos valores que excederem o teto do RPV.
Havendo renúncia expressa, expeça-se RPV.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
28/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 02:49
Decorrido prazo de NAZARENO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:40
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:54
Processo Reativado
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23/09/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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09/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 10:01
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2023 23:16
Decorrido prazo de NAZARENO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 22:42
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 20/03/2023 23:59.
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11/03/2023 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 03:21
Decorrido prazo de NAZARENO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
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15/12/2022 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 05:05
Decorrido prazo de NAZARENO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:51
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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