TJPA - 0800599-20.2020.8.14.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
08/07/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 12:58
Conhecido o recurso de CLEUDIVAN NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *33.***.*77-51 (APELANTE) e provido em parte
-
02/06/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2025 18:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:56
Conclusos ao relator
-
02/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:28
Declarada incompetência
-
16/07/2024 08:28
Determinada a distribuição do feito
-
04/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
-
29/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800599-20.2020.8.14.0104 Procedimento: [Homicídio Qualificado] Polo Ativo: AUTOR: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP, MINISTERIO PUBLICO DO PARA Polo Passivo: REU: CHAMBERTAN VIANA BORGES, CINTIA INGRID PEREIRA DE LIMA BAIAO, CLEUDIVAN NASCIMENTO DA SILVA, ROBERTO SANTOS CAMARA MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o advogado de CHAMBERTAN VIANA BORGES e ROBERTO SANTOS CAMARA, Dr.
Geraldo Melo da Silva, OAB n.º 17411- PA, para apresentação do rol de testemunhas que irão depor em Plenário, conforme disposições do artigo 422 do Código de Processo Penal.
Em anexo, decisão vinculada.
Breu Branco, 28 de novembro de 2022.
Andreza Loureiro Benone Auxiliar Judiciário -
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800599-20.2020.8.14.0104 Requerente Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, S/N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO PARA Endereço: AC Capanema, 1188, Avenida Barão de Capanema 1045, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Requerido Nome: CHAMBERTAN VIANA BORGES Endereço: EUCALIPTO, 205, CASTANHEIRA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: CINTIA INGRID PEREIRA DE LIMA BAIAO Endereço: RUA SÃO LUÍS, 102, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: CLEUDIVAN NASCIMENTO DA SILVA Endereço: CURITIBA, 10, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: ROBERTO SANTOS CAMARA Endereço: PIAUI, 43, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc. 01.
Em face do teor da certidão de Id Núm 29928164, na qual consta que os advogados dos réus CHAMBERTAN VIANA BORGES, ROBERTO SANTOS CÂMARA E CINTIA INGRID PEREIRA LIMA BAIÃO não apresentaram suas alegações finais no prazo legal, apesar de intimados, intimem-se os acusados acima citados, pessoalmente, com urgência, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem constituir novo patrono (a), ou se desejam ser assistido pela Defensoria Pública. 02.
Caso os acusados informem que possuem outros patronos, indicando o nome e contato dos mesmos, intime-se para que apresentem alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias; 03.
No entanto, manifestando os denunciados que pretendem ser assistidos pela Defensoria Pública ou decorrido o prazo sem resposta, encaminhe-se os autos àquele órgão a fim de apresentar alegações finais no prazo supramencionado de 05 (cinco) dias.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800599-20.2020.8.14.0104 Requerente Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, S/N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO PARA Endereço: AC Capanema, 1188, Avenida Barão de Capanema 1045, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Requerido Nome: CHAMBERTAN VIANA BORGES Endereço: EUCALIPTO, 205, CASTANHEIRA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: CINTIA INGRID PEREIRA DE LIMA BAIAO Endereço: RUA SÃO LUÍS, 102, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: CLEUDIVAN NASCIMENTO DA SILVA Endereço: CURITIBA, 10, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: ROBERTO SANTOS CAMARA Endereço: PIAUI, 43, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Termo de AUDIÊNCIA Aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020), às 09h:00min, na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, onde se achava presente o Excelentíssimo Dr.
Andrey Magalhães Barbosa, MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco/PA.
REALIZADO O PREGAO: Presente o Douto Promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca Lopes.
Presente o denunciado Cleudivan Nascimento da Silva, assistido pelo seu presente Defensor Público Samuel Oliveira Ribeiro.
Presente a denunciada Cintia Ingrid Pereira de Lima Baiao, assistida pelo seu advogado Cadson Lopes Silva OAB/PA 22.203.
Presente o denunciado Chambertan Viana Borges, assistido pelo seu advogado Geraldo Melo da Silva, OAB/PA 17.411, este que também representa o ausente denunciado Roberto Santos Camara.
Presente a Sra.
Michele Fernanda Henriques Padilha, Investigadora de Polícia Civil, portadora do documento de mf 5940079.
Presente o Sr.
Isaías Borges de Carvalho, Investigador de Polícia Civil, portadora do documento de mf 54185982.
Ausente o Sr.
Israel Brito da Silva, Policial Civil.
Presente a testemunha arrolada pela acusação Izaquiel Silva Gomes, portador do documento de RG de nº 8513747 PC/PA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Inicialmente, foi assegurado o direito de entrevista dos representados com seu Advogado, dentro da sala virtual do Microsoft Teams.
Em ato contínuo, o MM.
Juiz fez a leitura da Denúncia e esclareceu aos representados que de acordo com as disposições constitucionais tem o direito de permanecerem calados, sem que isto interfira em suas defesas.
Instadas as partes, ante a impossibilidade de participação da Casa Penal CRRCAM (Centro de Recuperação Regional de Cametá/PA), o advogado Geraldo Melo da Silva, representante do ausente denunciado Roberto Santos Camara, tomou ciência da ausência e impossibilidade da participação do seu assistido.
Ainda assim, o advogado declarou que não haveria prejuízo para a defesa do seu assistido, anuindo ao prosseguimento desta audiência, o qual, sem oposição pelo Ministério Público, foi deferido por este Juízo.
Então, deu-se início a realização das oitivas de testemunhas da acusação.
Em seguida o MM.
Juiz passou a ouvir a 1ª testemunha arrolada pela acusação, Sra.
Michele Fernanda Henriques Padilha, Investigadora de Polícia Civil, já qualificado nos autos.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Em seguida o MM.
Juiz passou a ouvir a 2ª testemunha arrolada pela acusação, Sr.
Isaías Borges de Carvalho, Investigador de Polícia Civil, já qualificado nos autos.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Em seguida o MM.
Juiz passou a ouvir a 3ª testemunha arrolada pela acusação, Izaquiel Silva Gomes, já qualificada nos autos.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Instadas as partes, em seguida o Ministério Público requereu a dispensa de oitiva da testemunha ausente arrolada pela acusação, Sr.
Israel Brito da Silva, Policial Civil; Irguison Medeiros de Sousa, Geferson Estumano dos Santos.
Contudo, o Ministério Público insistiu no depoimento das testemunhas ausente, Sr.
Egon Carlos Medeiros de Sousa, Sra.
Andreza Carvalho da Silva, Sr.
Francisco Alves da Silva vulgo “tiesca” e CONDUÇÃO COERCITIVA da Sra.
Maria de Fatima Neris da Silva, telefone (94) 9 9234-5635, sem oposição pela defesa, o qual foi deferido pelo juízo.
Em seguida, o advogado Geraldo Melo da Silva, requereu que se juntasse aos autos laudo de exame necroscópico.
Ainda com a palavra, a defesa de Chambertan Viana Borges e Roberto Santos Camara, em ato contínuo, formulou pedido de revogação de prisão preventiva em favor dos denunciados.
Segue anexado depoimento registrado em mídia audiovisual.
Em seguida, a defesa de Cintia Ingrid Pereira de Lima Baião requereu a palavra para formular pedido de revogação de prisão preventiva.
Segue anexado depoimento registrado em mídia audiovisual.
Em seguida, passou-se a palavra para o Ministério Público para manifestar-se pelo pedido formulado pela defesa dos denunciados Chambertan Viana Borges, Roberto Santos Camara e Cintia Ingrid Pereira de Lima Baião, o qual pugnou pelo indeferimento da revogação de prisão preventiva dos denunciados conforme fundamentação em mídia audiovisual.
Segue anexado depoimento registrado em mídia audiovisual.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu a DECISAO: 1- INDEFIRO os pedidos formulados pelas defesas de Chambertan Viana Borges, Roberto Santos Camara e Cintia Ingrid Pereira de Lima Baião conforme fundamentações registradas em mídia audiovisual.
Não obstante, DEFIRO o pedido formulado pelo advogado Geraldo Melo da Silva, pedido este referente a juntada aos autos do laudo de exame necroscópico da vítima e DETERMINO que oficie-se ao IML de Tucuruí/PA para que apresente com a máxima brevidade o laudo de exame necroscópico da vítima pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2- Em razão das ausências das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, INTIMEM-SE as testemunhas Egon Carlos Medeiros de Sousa, Andreza Carvalho da Silva, Francisco Alves da Silva vulgo “tiesca”, a fim de comparecer ao Fórum da Comarca deste município no dia 28/01/2021, às 09:00 horas para continuidade deste ato. 3- Em razão da ausência da testemunha arrolada pelo Ministério Público Sra.
Maria de Fatima Neris da Silva; esta que fora devidamente intimada, DETERMINO A CONDUÇÃO COERCITIVA desta, a fim de comparecer ao Fórum da Comarca deste município no dia 28/01/2021, às 09:00 horas, para realização da colheita de oitiva de testemunha, em continuação da audiência de instrução e julgamento. 4- Considerando que a presente audiência fora realizada integralmente sob plataforma virtual, este termo foi integralmente disponibilizado via Teams, sem correções e nem requerimentos pelas partes, atesto a presença das partes e testemunhas discriminadas na ata de audiência, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
CIENTES OS PRESENTES.
OFICIE-SE AS CASAS PENAIS PARA APRESENTAREM OS DENUNCIADOS NA DATA HORA APRESENTADA POR VIDEOCONFERENCIA.
INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS EGON CARLOS MEDEIROS DE SOUSA, ANDREZA CARVALHO DA SILVA, FRANCISCO ALVES DA SILVA (VULGO TIESCA) DETERMINO CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA MARIA DE FATIMA NERIS DA SILVA, TELEFONE (94) 9 9234-5635 DETERMINO QUE OFICIE-SE AO IML DE TUCURUÍ/PA PARA QUE APRESENTE COM A MÁXIMA BREVIDADE O LAUDO DE EXAME NECROSCÓPICO DA VÍTIMA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo às 11h:47min, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por Eu (Nicols Gama, portador do documento de RG 8801366 PC/PA, portador do documento de CPF *56.***.*08-58), Auxiliar de Juiz de Direito, que o digitei e subscrevi.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800599-20.2020.8.14.0104 Requerente Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, S/N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO PARA Endereço: AC Capanema, 1188, Avenida Barão de Capanema 1045, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Requerido Nome: CHAMBERTAN VIANA BORGES Endereço: EUCALIPTO, 205, CASTANHEIRA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: CINTIA INGRID PEREIRA DE LIMA BAIAO Endereço: RUA SÃO LUÍS, 102, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: CLEUDIVAN NASCIMENTO DA SILVA Endereço: CURITIBA, 10, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: ROBERTO SANTOS CAMARA Endereço: PIAUI, 43, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Termo de AUDIÊNCIA Aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020), às 09h:00min, na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, onde se achava presente o Excelentíssimo Dr.
Andrey Magalhães Barbosa, MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco/PA.
REALIZADO O PREGAO: Presente o Douto Promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca Lopes.
Presente o denunciado Cleudivan Nascimento da Silva, assistido pelo seu presente Defensor Público Samuel Oliveira Ribeiro.
Presente a denunciada Cintia Ingrid Pereira de Lima Baiao, assistida pelo seu advogado Cadson Lopes Silva OAB/PA 22.203.
Presente o denunciado Chambertan Viana Borges, assistido pelo seu advogado Geraldo Melo da Silva, OAB/PA 17.411, este que também representa o ausente denunciado Roberto Santos Camara.
Presente a Sra.
Michele Fernanda Henriques Padilha, Investigadora de Polícia Civil, portadora do documento de mf 5940079.
Presente o Sr.
Isaías Borges de Carvalho, Investigador de Polícia Civil, portadora do documento de mf 54185982.
Ausente o Sr.
Israel Brito da Silva, Policial Civil.
Presente a testemunha arrolada pela acusação Izaquiel Silva Gomes, portador do documento de RG de nº 8513747 PC/PA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Inicialmente, foi assegurado o direito de entrevista dos representados com seu Advogado, dentro da sala virtual do Microsoft Teams.
Em ato contínuo, o MM.
Juiz fez a leitura da Denúncia e esclareceu aos representados que de acordo com as disposições constitucionais tem o direito de permanecerem calados, sem que isto interfira em suas defesas.
Instadas as partes, ante a impossibilidade de participação da Casa Penal CRRCAM (Centro de Recuperação Regional de Cametá/PA), o advogado Geraldo Melo da Silva, representante do ausente denunciado Roberto Santos Camara, tomou ciência da ausência e impossibilidade da participação do seu assistido.
Ainda assim, o advogado declarou que não haveria prejuízo para a defesa do seu assistido, anuindo ao prosseguimento desta audiência, o qual, sem oposição pelo Ministério Público, foi deferido por este Juízo.
Então, deu-se início a realização das oitivas de testemunhas da acusação.
Em seguida o MM.
Juiz passou a ouvir a 1ª testemunha arrolada pela acusação, Sra.
Michele Fernanda Henriques Padilha, Investigadora de Polícia Civil, já qualificado nos autos.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Em seguida o MM.
Juiz passou a ouvir a 2ª testemunha arrolada pela acusação, Sr.
Isaías Borges de Carvalho, Investigador de Polícia Civil, já qualificado nos autos.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Em seguida o MM.
Juiz passou a ouvir a 3ª testemunha arrolada pela acusação, Izaquiel Silva Gomes, já qualificada nos autos.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Instadas as partes, em seguida o Ministério Público requereu a dispensa de oitiva da testemunha ausente arrolada pela acusação, Sr.
Israel Brito da Silva, Policial Civil; Irguison Medeiros de Sousa, Geferson Estumano dos Santos.
Contudo, o Ministério Público insistiu no depoimento das testemunhas ausente, Sr.
Egon Carlos Medeiros de Sousa, Sra.
Andreza Carvalho da Silva, Sr.
Francisco Alves da Silva vulgo “tiesca” e CONDUÇÃO COERCITIVA da Sra.
Maria de Fatima Neris da Silva, telefone (94) 9 9234-5635, sem oposição pela defesa, o qual foi deferido pelo juízo.
Em seguida, o advogado Geraldo Melo da Silva, requereu que se juntasse aos autos laudo de exame necroscópico.
Ainda com a palavra, a defesa de Chambertan Viana Borges e Roberto Santos Camara, em ato contínuo, formulou pedido de revogação de prisão preventiva em favor dos denunciados.
Segue anexado depoimento registrado em mídia audiovisual.
Em seguida, a defesa de Cintia Ingrid Pereira de Lima Baião requereu a palavra para formular pedido de revogação de prisão preventiva.
Segue anexado depoimento registrado em mídia audiovisual.
Em seguida, passou-se a palavra para o Ministério Público para manifestar-se pelo pedido formulado pela defesa dos denunciados Chambertan Viana Borges, Roberto Santos Camara e Cintia Ingrid Pereira de Lima Baião, o qual pugnou pelo indeferimento da revogação de prisão preventiva dos denunciados conforme fundamentação em mídia audiovisual.
Segue anexado depoimento registrado em mídia audiovisual.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu a DECISAO: 1- INDEFIRO os pedidos formulados pelas defesas de Chambertan Viana Borges, Roberto Santos Camara e Cintia Ingrid Pereira de Lima Baião conforme fundamentações registradas em mídia audiovisual.
Não obstante, DEFIRO o pedido formulado pelo advogado Geraldo Melo da Silva, pedido este referente a juntada aos autos do laudo de exame necroscópico da vítima e DETERMINO que oficie-se ao IML de Tucuruí/PA para que apresente com a máxima brevidade o laudo de exame necroscópico da vítima pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2- Em razão das ausências das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, INTIMEM-SE as testemunhas Egon Carlos Medeiros de Sousa, Andreza Carvalho da Silva, Francisco Alves da Silva vulgo “tiesca”, a fim de comparecer ao Fórum da Comarca deste município no dia 28/01/2021, às 09:00 horas para continuidade deste ato. 3- Em razão da ausência da testemunha arrolada pelo Ministério Público Sra.
Maria de Fatima Neris da Silva; esta que fora devidamente intimada, DETERMINO A CONDUÇÃO COERCITIVA desta, a fim de comparecer ao Fórum da Comarca deste município no dia 28/01/2021, às 09:00 horas, para realização da colheita de oitiva de testemunha, em continuação da audiência de instrução e julgamento. 4- Considerando que a presente audiência fora realizada integralmente sob plataforma virtual, este termo foi integralmente disponibilizado via Teams, sem correções e nem requerimentos pelas partes, atesto a presença das partes e testemunhas discriminadas na ata de audiência, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
CIENTES OS PRESENTES.
OFICIE-SE AS CASAS PENAIS PARA APRESENTAREM OS DENUNCIADOS NA DATA HORA APRESENTADA POR VIDEOCONFERENCIA.
INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS EGON CARLOS MEDEIROS DE SOUSA, ANDREZA CARVALHO DA SILVA, FRANCISCO ALVES DA SILVA (VULGO TIESCA) DETERMINO CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA MARIA DE FATIMA NERIS DA SILVA, TELEFONE (94) 9 9234-5635 DETERMINO QUE OFICIE-SE AO IML DE TUCURUÍ/PA PARA QUE APRESENTE COM A MÁXIMA BREVIDADE O LAUDO DE EXAME NECROSCÓPICO DA VÍTIMA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo às 11h:47min, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por Eu (Nicols Gama, portador do documento de RG 8801366 PC/PA, portador do documento de CPF *56.***.*08-58), Auxiliar de Juiz de Direito, que o digitei e subscrevi.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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