TJPA - 0881342-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 07:46
Juntada de Alvará
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12/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881342-03.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] Nome: RAIZA MARTINS VENANCIO Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2857, apt 1101, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Aeroporto Internacional Val-de-Cans, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-900 SENTENÇA A executada compareceu espontaneamente em 14/4/2025 e solicitou a juntada de comprovante de pagamento do débito, no valor de R$ 7.137,28.
O exequente requereu o levantamento do valor depositado, indicando os dados bancários de seu advogado com poderes para “receber valores” e “dar e receber quitação” (ID 100584044) Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da parte credora; e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091409172311900000094819826 procuracao raiza Instrumento de Procuração 23091409172433900000094819827 CNH Raiza Documento de Identificação 23091409172471600000094819828 Cartao de embarque para BEL CNF - Raiza Documento de Comprovação 23091409172503100000094821443 comprovante de residencia Documento de Comprovação 23091409172537400000094821429 Cartao de embarque para CNF SSA - Raiza Documento de Comprovação 23091409172572100000094821430 Atraso do voo sem informacao Documento de Comprovação 23091409172614800000094821431 comprovacao do cancelamento Documento de Comprovação 23091409172651700000094821434 Horario do Uber em CNF Documento de Comprovação 23091409172698000000094821435 Nota fiscal de hotel em CNF Documento de Comprovação 23091409172731000000094821436 Novo Cartao de embarque para CNF SSA - Raiza Documento de Comprovação 23091409172881200000094821437 fatura cartao c6 bank Documento de Comprovação 23091409172911400000094821440 Reserva de hotel nao usada salvador Documento de Comprovação 23091409172946900000094821445 passagem morro de sao paulo perdida Documento de Comprovação 23091409172987800000094821446 DANOS MATERIAIS RAIZA Documento de Comprovação 23091409173033000000094821447 Inclusão na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO Petição 23091822052035700000095051023 Certidão Certidão 23092513005836600000095436125 Intimação Intimação 23112411452111400000098733439 Citação Citação 23112411452177700000098733440 Contestação Contestação 24022709382464100000103056622 Procuração ALAB 1 Instrumento de Procuração 24022709382478700000103056627 Contestação Contestação 24022709382569700000103056625 Petição Petição 24022717030185100000103120526 contestacao apresentada em processo diverso referente ao mesmo caso concreto Documento de Comprovação 24022717030297200000103121430 calculos raiza Documento de Comprovação 24022717030362700000103121433 sentenca proferida em caso identico Documento de Comprovação 24022717030392000000103121436 Petição AZUL Petição 24022722280376000000103141773 Audiência Una - Processo 0881342-03.2023.8.14.0301-20240229 121811-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24022915370050600000103271619 Despacho Despacho 24022915370181700000103271618 Despacho Despacho 24022915370181700000103271618 Sentença Sentença 24030614340252400000103626460 Sentença Sentença 24030614340252400000103626460 Recurso Inominado Apelação 24032120015207400000104900080 Recurso Inominado_RAIZA MARTINS VENANCIO_0881342-03.2023.8.14.0301 Recurso Inominado 24032120015228500000104900081 Guia Recursal - 0881342-03.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24032120015295000000104900083 Comprovante Recursal - 0881342-03.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24032120015363800000104900082 Contrarrazões Contrarrazões 24032511351841200000105041570 Certidão Certidão 24041013354839800000106014663 Certidão Certidão 24041013354839800000106014663 Peticao Petição 24092511420100000000130869638 0881342 03.2023.8.14.0301 Petição 24092511420100000000130869639 termo de renuncia Petição 24092511420100000000130869640 Habilitação Petição 24100213004500000000130869641 Doc. 1 - Atos ALAB Instrumento de Procuração 24100213004500000000130869642 Doc. 2 - Procuração e Subs Instrumento de Procuração 24100213004500000000130869643 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012419290700000000130869644 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012419374600000000130869645 Acórdão Acórdão 25022512490300000000130869646 Voto do Magistrado Voto 25022512490400000000130869647 Intimação Intimação 25030200570500000000130869648 Certidão de julgamento Carta 25030709062200000000130869649 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25040411281000000000130869650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040412425554500000130880232 Cumprimento de sentença Petição 25041009252604700000131242542 liquidacao-de-sentenca-67f7b5ee5a20745318863662 Documento de Comprovação 25041009252747600000131242543 Petição Petição 25041411423923200000131471611 Guia Condenacao_RAIZAMARTINSVENANCIO Documento de Comprovação 25041411423986800000131471613 Guia Condenacao_RAIZAMARTINSVENANCIO_Calculo Documento de Comprovação 25041411424040400000131471614 Guia Condenacao_RAIZAMARTINSVENANCIO_pagto Documento de Comprovação 25041411424098300000131471615 Petição requerendo levantamento de valor Petição 25041516035547900000131596507 -
16/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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09/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:28
Juntada de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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10/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:22
Decorrido prazo de RAIZA MARTINS VENANCIO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 20:01
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 01:43
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:54
Audiência Una realizada para 29/02/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:17
Audiência Una designada para 29/02/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/09/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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