TJPA - 0800196-86.2021.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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22/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:51
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/02/2024 23:59.
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22/11/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:36
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 14:29
Juntada de Ofício
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10/04/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 11:54
Juntada de Petição de parecer
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12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2022 23:59.
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05/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 04:13
Decorrido prazo de Município de Bujaru em 14/09/2022 23:59.
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07/09/2022 04:24
Decorrido prazo de Município de Bujaru em 06/09/2022 23:59.
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25/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ASSUNTO: [Convênio] PROCESSO: 0800196-86.2021.8.14.0081 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BUJARU Nome: Município de Bujaru Endereço: Rua Dom Pedro II, sn, Prefeitura Municipal, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado(s) do reclamante: MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS REQUERIDO: LUCIO ANTONIO FARO BITENCOURT Nome: LUCIO ANTONIO FARO BITENCOURT Endereço: Rua Lauro Sodré, sn, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DESPACHO 1.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021. 2.
Ressalta-se que havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Para isso, caberá as partes (em conjunto ou separadamente) peticionarem nos autos com requerimento expresso neste sentido. 3.
Decorrido o prazo de contestação, INTIME-SE o autor para apresentar a réplica no prazo de 15 dias. 4.
Após a apresentação da réplica, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar sua manifestação, como fiscal da lei, no prazo de 30 dias, conforme previsto pelo art. 178 do CPC e de acordo com a decisão cautelar proferida na ADI 7042 MC/DF. 5.
Com ou sem manifestação do órgão ministerial, retornem os autos conclusos para decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu (§ 10-C, do art. 17, da Lei nº 14.230) e fará o saneamento e organização do processo. 6.
Serve como mandado.
P.
R.
I.
C.
Bujaru(PA), 4 de abril de 2022 André Monteiro Gomes Juiz de Direito -
21/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:44
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 01:03
Decorrido prazo de LUCIO ANTONIO FARO BITENCOURT em 05/08/2021 23:59.
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14/07/2021 00:00
Intimação
0800196-86.2021.8.14.0081 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nome: Município de Bujaru Endereço: Rua Dom Pedro II, sn, Prefeitura Municipal, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: LUCIO ANTONIO FARO BITENCOURT Endereço: Rua Lauro Sodré, sn, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DESPACHO/MANDADO Compulsando os autos, observo que se trata de demanda com prioridade, considerando os termos da Meta 04/2020 do CNJ, que prioriza o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
Denoto, além disso, que, visando dar celeridade à execução da referida meta, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará autorizou, nos termos da Portaria 1420/2019-GP, a criação de um Grupo de Auxílio Remoto (GAR), responsável pelo julgamento dos feitos nas ações relativas à corrupção e à improbidade administrativa no 1° grau.
Ante o exposto, considerando que a presente demanda se encaixa nos objetivos elencados pela referida Portaria e que esta unidade judiciária conta, efetivamente, com pelo menos 10 ações de improbidade ajuizadas e ainda não julgadas, remetam-se os autos ao Grupo de Trabalho criado pelo Tribunal.
Certifique-se o que houver.
Cumpra-se.
Bujaru/PA, 12 de julho de 2021 ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Titular da Vara Única de Bujaru/PA -
13/07/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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