TJPA - 0810316-61.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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30/07/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
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19/12/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
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07/04/2024 08:59
Decorrido prazo de J N CUNHA ALVES E CIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:11
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DA SILVA OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:12
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal PROCESSO: 0810316-61.2022.8.14.0015 Nome: MARIA LIDIA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Travessa Amarilis, Qd. 65, casa 21, CONJ.
SOLAR DAS FLORES, Heliolândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-703 Nome: J N CUNHA ALVES E CIA LTDA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2374, RAYCAR MULTIMARCAS, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-024 ID: DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito exequendo, e havendo saldo remanescente, não há, à luz do art. 835 do CPC/2015, qualquer óbice à realização da constrição eletrônica dos ativos financeiros de titularidade do executado, uma vez que a ordem de preferência de penhora é dinheiro. 2.
Destarte, defiro a providência em comento, providenciando a juntada do comprovante de emissão da ordem e de seu resultado. 3.
Havendo êxito no bloqueio, intime-se o executado para opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Escoado o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará em prol da parte exequente. 5.
Não localizados ativos, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. 7.
Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito PA TELEFONE: ( ) -
29/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 08:48
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:12
Decorrido prazo de J N CUNHA ALVES E CIA LTDA em 24/05/2023 23:59.
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20/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:15
Desentranhado o documento
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20/06/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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02/06/2023 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2023 14:09
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
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01/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 19:44
Decorrido prazo de J N CUNHA ALVES E CIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:01
Homologada a Transação
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02/02/2023 10:44
Audiência Una realizada para 02/02/2023 09:42 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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02/02/2023 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2023 03:12
Decorrido prazo de J N CUNHA ALVES E CIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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15/12/2022 23:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2022 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 09:06
Audiência Una redesignada para 02/02/2023 09:42 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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12/12/2022 09:02
Audiência Una designada para 11/04/2023 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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12/12/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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