TJPA - 0800326-90.2024.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 18:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2024 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:55
Determinação de arquivamento
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08/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2024 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2024 01:59
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800326-90.2024.8.14.0010 COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BREVES Nome: JOELTON BARBOSA LOBATO Endereço: RUA CAPITAO ASSIS, 2002, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO Trata-se do pedido de dispensa de fiança de JOELTON BARBOSA LOBATO, já qualificado nos autos.
O requerente foi preso preventivamente em virtude de ter supostamente praticado o crime tipificado no art. 157, §1º, I e II, do Código Penal.
Na decisão de ID 108320113 foi concedida a liberdade provisória com fiança.
Em petições retro, a defesa pleiteou a dispensa da fiança.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito de dispensa (ID 110217207). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constato que o requerente, permanece enclausurado, em que pese haver decisão nos autos que já lhe concedeu a liberdade condicionada ao recolhimento de fiança.
Observo que o pleito de redução de fiança aliado ao lapso temporal decorrido do dia em que o custodiado tomou ciência da fiança até hoje, evidencia situação de precariedade econômica, motivo pelo qual faz jus à diminuição do valor da cautela.
Na impossibilidade do(s) custodiado(s) em pagar o valor total da fiança arbitrada, bem como do não pagamento da monta desde o dia do seu arbitramento, entendo ser cabível a DIMINUIÇÃO da cautelar arbitrada, nos termos do art. 325, §1º, II, do CPP, tendo em vista não ter o requerente comprovado a hipossuficiência de recursos.
Por conseguinte, em face dos motivos expostos, defiro parcialmente o pleito da defesa, pelo que REDUZO A FIANÇA anteriormente arbitrada no patamar de 1/2, fixando-a em R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais), com fulcro no art. 325, §1º, II do CPP, conjugada com as demais obrigações impostas na decisão que lhe concedeu a liberdade provisória.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Intimação/Alvará.
P.
R.
I.
C.
Breves/PA, data e assinatura registradas no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
05/03/2024 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
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05/03/2024 01:05
Juntada de Petição de parecer
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04/03/2024 23:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2024 09:06
Decorrido prazo de JOELTON BARBOSA LOBATO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2024 16:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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04/02/2024 14:13
Apensado ao processo 0001802-12.2018.8.14.0010
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04/02/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2024 14:07
Juntada de Ofício
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04/02/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 11:30
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de fiança
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04/02/2024 11:30
Revogada a Prisão
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04/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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03/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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