TJPA - 0892003-41.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/03/2025 13:31
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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10/03/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:29
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:45
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO)
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27/01/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2024 11:40
Recebidos os autos
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25/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE PROCESSO Nº. 0800191-02.2023.8.14.0079 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: REGINALDO PESSOA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação Penal em que se imputa ao REGINALDO PESSOA DOS SANTOS o crime de perseguição, art. 147-A, §1º, II, do CP c/c Lei 11.340/2006, cuja ação penal correspondente depende de representação, consoante art. 147-A, §3º, do CP.
O direito de oferecer representação (ação penal pública condicionada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP.
Ademais, nos termos do art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade, se esta for reconhecida.
Conforme denúncia (ID 101083511), os fatos ocorreram no dia 20/06/2023, sem a competente formalização da representação pela vítima até o momento, razão pela qual verifico o escoamento do prazo previsto no art. 38 do CPP, sendo necessária, portanto, declarar extinta a punibilidade do autor do fato, face a decadência do direito de representação, no tocante ao delito de ameaça, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do CPB.
ISTO POSTO, considerando que se operou a decadência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REGINALDO PESSOA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Por conseguinte, fica cancelada a audiência de instrução anteriormente designada.
Sem custas.
P.R.I.
Bagre/PA, data e assinatura registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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