TJPA - 0814051-49.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DIAS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:10
Processo Reativado
-
18/08/2025 03:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:23
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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15/09/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DIAS em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:26
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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25/04/2024 13:13
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 02/04/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:14
Juntada de Telegrama
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04/04/2024 08:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DIAS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:38
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 10:23
Audiência Conciliação/Mediação designada para 02/04/2024 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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08/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814051-49.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DIAS REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Nome: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Endereço: Rua Onze de Agosto, 56, Ed.
Aloisio Hoepers, São João, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 Finalidade: citação DESPACHO / MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 4- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Belém, 15 de fevereiro de 2024 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020812285060000000102183019 01 Petição Inicial MARIA X HOEPERS Petição 24020812285074500000102183020 02 Procuração Procuração 24020812285171800000102183021 04 RG Documento de Identificação 24020812285209500000102183022 05 COMP RESI Documento de Comprovação 24020812285244200000102183023 06 CAD Documento de Comprovação 24020812285271700000102183024 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 24020812285299200000102183025 07 IRPF 2021 Documento de Comprovação 24020812285331400000102183026 07 IRPF 2022 Documento de Comprovação 24020812285364500000102183028 07 IRPF 2023 Documento de Comprovação 24020812285404000000102185330 08 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 24020812285434100000102185331 -
02/03/2024 12:43
Recebidos os autos.
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02/03/2024 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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02/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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