TJPA - 0818567-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
26/08/2025 22:13
Decorrido prazo de ASSOC COLEGIO FILGUEIRAS E ESC TEC COM INST FILG LTDA - EPP em 30/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:00
Decorrido prazo de ASSOC COLEGIO FILGUEIRAS E ESC TEC COM INST FILG LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:58
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
10/07/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818567-15.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VALE, AUTO ESCOLA VALE LTDA - ME EMBARGADO: ASSOC COLEGIO FILGUEIRAS E ESC TEC COM INST FILG LTDA - EPP SENTENÇA As partes resolveram conciliar nos termos do acordo colacionado, cujas cláusulas e condições ficam fazendo parte integrante desta sentença para os devidos fins.
Desta forma, diante da transação assinada por ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, III, ‘b’ do NCPC.
Expeça-se o que se revelar necessária de modo a retirar qualquer restrição cadastral nos órgãos de proteção ao consumidor, referente ao objeto da presente demanda.
Com o trânsito em julgado desta sentença, neste caso devidamente certificado, após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado eletronicamente Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022910254870300000103243125 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24022910254924400000103243128 email 3 de maio 2021 Documento de Comprovação 24022910255001300000103248281 email 3 de setembro de 2020 Documento de Comprovação 24022910255062800000103248284 email 12 de maio de 2021 Documento de Comprovação 24022910255123800000103248287 boleto de aluguel Documento de Comprovação 24022910255205400000103248290 pagamento aluguel abril 21 Documento de Comprovação 24022910255269700000103248307 pagamento aluguel julho 21 Documento de Comprovação 24022910255303500000103248299 pagamento aluguel maio 21 Documento de Comprovação 24022910255339300000103248312 pagamento aluguel outubro 21 Documento de Comprovação 24022910255402800000103248314 pagamento fevereiro de 21 Documento de Comprovação 24022910255462200000103248319 Despacho Despacho 24031313032770700000104294065 Certidão Certidão 24051011295370600000108037280 Despacho Despacho 24031313032770700000104294065 Certidão Certidão 24072119173981900000113204587 Decisão Decisão 24082311542974900000116104063 juntada custas pagas Petição 24090515123118100000117593942 comprovante de pagamento auto escola vale Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24090515123133200000117593944 BOLETO AUTO ESCOLA VALE Documento de Comprovação 24090515123172500000117593945 CONTA PROCESSO AUTO ESCOLA VALE Documento de Comprovação 24090515123204500000117593946 Certidão Certidão 24102619370976400000121771748 Decisão Decisão 25030610012349000000128802879 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031313321940700000129313240 Certidão Certidão 25060611551153300000134826448 Informação de Acordo Petição 25070117434821000000136392450 Doc. 1 - Cessão de Crédito Documento de Comprovação 25070117434849800000136392452 Doc. 2 - Acordo Documento de Comprovação 25070117434905800000136392453 Doc. 3 - Homologação do acordo Documento de Comprovação 25070117435001100000136392454 -
07/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:43
Homologada a Transação
-
07/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818567-15.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VALE, AUTO ESCOLA VALE LTDA - ME EMBARGADO: ASSOC COLEGIO FILGUEIRAS E ESC TEC COM INST FILG LTDA - EPP Nome: ASSOC COLEGIO FILGUEIRAS E ESC TEC COM INST FILG LTDA - EPP Endereço: GETULIO MOURA, 1901, PREDIO, CENTRO, NILóPOLIS - RJ - CEP: 26525-002 Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VALE e AUTO ESCOLA VALE LTDA - ME em face do processo nº 0805281-38.2022.8.14.0301.
Certidão de Id. 111087390 informa que os embargos são intempestivos.
Decisão de Id. 123969936 indeferiu gratuidade adimplida, tal qual citou os Embargantes a recolhimento de custas.
Embargantes comprovaram recolhimento em Id. 125547433.
Certidão de Id. 130046362 retornou os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Deixo de conhecer os Embargos à Execução interpostos por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VALE e AUTO ESCOLA VALE LTDA - ME, em razão da intempestividade, nos termos dos Arts. 915 C/C 918, I do CPC/15.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022910254870300000103243125 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24022910254924400000103243128 email 3 de maio 2021 Documento de Comprovação 24022910255001300000103248281 email 3 de setembro de 2020 Documento de Comprovação 24022910255062800000103248284 email 12 de maio de 2021 Documento de Comprovação 24022910255123800000103248287 boleto de aluguel Documento de Comprovação 24022910255205400000103248290 pagamento aluguel abril 21 Documento de Comprovação 24022910255269700000103248307 pagamento aluguel julho 21 Documento de Comprovação 24022910255303500000103248299 pagamento aluguel maio 21 Documento de Comprovação 24022910255339300000103248312 pagamento aluguel outubro 21 Documento de Comprovação 24022910255402800000103248314 pagamento fevereiro de 21 Documento de Comprovação 24022910255462200000103248319 Despacho Despacho 24031313032770700000104294065 Certidão Certidão 24051011295370600000108037280 Despacho Despacho 24031313032770700000104294065 Certidão Certidão 24072119173981900000113204587 Decisão Decisão 24082311542974900000116104063 juntada custas pagas Petição 24090515123118100000117593942 comprovante de pagamento auto escola vale Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24090515123133200000117593944 BOLETO AUTO ESCOLA VALE Documento de Comprovação 24090515123172500000117593945 CONTA PROCESSO AUTO ESCOLA VALE Documento de Comprovação 24090515123204500000117593946 Certidão Certidão 24102619370976400000121771748 -
06/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 22:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:33
Decorrido prazo de ASSOC COLEGIO FILGUEIRAS E ESC TEC COM INST FILG LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 21:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 05:37
Decorrido prazo de ASSOC COLEGIO FILGUEIRAS E ESC TEC COM INST FILG LTDA - EPP em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 06:59
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA VALE LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VALE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:43
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA VALE LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:43
Decorrido prazo de ASSOC COLEGIO FILGUEIRAS E ESC TEC COM INST FILG LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 14:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VALE em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:38
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818567-15.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VALE, AUTO ESCOLA VALE LTDA - ME EMBARGADO: ASSOC COLEGIO FILGUEIRAS E ESC TEC COM INST FILG LTDA - EPP Nome: ASSOC COLEGIO FILGUEIRAS E ESC TEC COM INST FILG LTDA - EPP Endereço: GETULIO MOURA, 1901, PREDIO, CENTRO, NILóPOLIS - RJ - CEP: 26525-002 Vistos, etc.
Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos à execução.
Intime-se a parte embargante para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022910254870300000103243125 PROCURAÇÃO Procuração 24022910254924400000103243128 email 3 de maio 2021 Documento de Comprovação 24022910255001300000103248281 email 3 de setembro de 2020 Documento de Comprovação 24022910255062800000103248284 email 12 de maio de 2021 Documento de Comprovação 24022910255123800000103248287 boleto de aluguel Documento de Comprovação 24022910255205400000103248290 pagamento aluguel abril 21 Documento de Comprovação 24022910255269700000103248307 pagamento aluguel julho 21 Documento de Comprovação 24022910255303500000103248299 pagamento aluguel maio 21 Documento de Comprovação 24022910255339300000103248312 pagamento aluguel outubro 21 Documento de Comprovação 24022910255402800000103248314 pagamento fevereiro de 21 Documento de Comprovação 24022910255462200000103248319 -
13/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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