TJPA - 0801143-64.2021.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2021 14:11
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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16/08/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
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21/07/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 17:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) PROCESSO Nº. 0801143-64.2021.8.14.0074 REQUERENTE: ADELSON PONTES CAVALCANTE, ALZIRA DE SOUZA CAVALCANTE SENTENÇA
Vistos.
ADELSON PONTES CAVALCANTE e ALZIRA DE SOUZA CAVALCANTE requerem homologação de acordo que delineia o divórcio consensual.
As partes alegam que não tem filhos menores, nem bens a partilhar.
O cônjuge virago continuará com seu nome de casada.
Acostaram à inicial documentos. É o relatório.
Decido.
Compulsando atentamente os autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Ante o exposto, homologo em sua integralidade o acordo entabulado pelas partes, DECRETANDO O DIVÓRCIO CONSENSUAL de ADELSON PONTES CAVALCANTE e ALZIRA DE SOUZA CAVALCANTE, devendo ser obedecido fielmente o pactuado pelas partes na exordial (id 28946157).
Julgo extinto o presente processo com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
A cópia da presente decisão servirá como mandado de averbação, que deverá ser enviado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Bujaru/PA, juntamente à cópia da exordial e da certidão de casamento.
Deverá o cartório expedir nova certidão, devidamente averbada, a qual deverá ser encaminhada a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas devido à gratuidade que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Tailândia/PA, 7 de julho de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
15/07/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 22:23
Homologada a Transação
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07/07/2021 13:29
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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