TJPA - 0802012-59.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 08:57
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:30
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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11/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0802012-59.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [1/3 de férias, Indenização por Dano Moral] Reclamante: Nome: OSVALDO FERREIRA DE NAZARE Endereço: Passagem Dois Amigos, 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-130 Reclamado: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
Vistos.
Relatório dispensado, na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido.
Conforme certificado pela S.ra Oficiala de Justiça, não foi possível localizar o endereço da parte Autora para intimá-la acerca da audiência (Id 32815798).
Pois bem. É dever da parte informar nos autos endereço onde possa ser efetivamente encontrada a fim de ser notificada acerca dos atos e diligências judiciais a serem realizados, não incumbindo ao Juízo o ônus de diligenciar ilimitadamente até localizá-la, notadamente quando se trata da parte Autora, titular do interesse processual (art. 274, do CPC e art. 19, § 2º, da LJE).
Diante desta circunstância, a extinção do feito é medida que se impõe.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, I, da LJE, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em vista da gratuidade aqui deferida, deixo de aplicar a penalidade prevista no Enunciado nº 28, do FONAJE.
Sem honorários advocatícios (art. 55, da LJE).
P.
R.
I.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITLAIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
07/10/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 07:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/10/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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02/10/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 09:31
Audiência Una realizada para 26/08/2021 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/08/2021 14:49
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 10:12
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802012-59.2020.8.14.0301 Reclamante: OSVALDO FERREIRA DE NAZARE Reclamado: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1626347121238?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (virtual) para o dia 26/08/2021 11:00 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte, sem advogado, pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
15/07/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 09:42
Audiência Una designada para 26/08/2021 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2021 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2021 15:33
Conclusos para decisão
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16/06/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:41
Audiência Una realizada para 14/06/2021 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 09:45
Juntada de Petição de identificação de ar
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04/05/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 17:34
Audiência Una designada para 14/06/2021 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/01/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 16:39
Conclusos para despacho
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13/01/2021 16:39
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2020 20:26
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/12/2020 11:07
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/11/2020 09:28
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 01:45
Decorrido prazo de OSVALDO FERREIRA DE NAZARE em 16/09/2020 23:59.
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08/09/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 11:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 19:16
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 09:13
Conclusos para despacho
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08/04/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2020 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2020 11:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 09:24
Audiência Una cancelada para 02/04/2020 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/03/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2020 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2020 09:27
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2020 09:22
Conclusos para decisão
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09/01/2020 09:22
Audiência una designada para 02/04/2020 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/01/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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