TJPA - 0817720-21.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 04:16
Decorrido prazo de LORENA FRANCISCA DE SOUZA MUNHOZ em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 04:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:55
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 13:51
Processo Reativado
-
02/05/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:24
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 13:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0817720-21.2023.8.14.0051 REQUERENTE: LORENA FRANCISCA DE SOUZA MUNHOZ Advogado(s) do reclamante: ADRIA LORENA GOUVEIA PINTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Ante o exposto, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei nº 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
29/04/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
28/04/2024 15:43
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0817720-21.2023.8.14.0051 REQUERENTE: LORENA FRANCISCA DE SOUZA MUNHOZ Advogado(s) do reclamante: ADRIA LORENA GOUVEIA PINTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre os documentos juntados aos autos, os quais apontam o cumprimento da sentença prolatada, requerendo o que lhe aprouver.
No caso de cumprimento de obrigação de pagar, a parte manifestará sobre a anuência com o valor depositado, devendo informar dados bancários (nome da instituição bancária, número da agência, número da conta, tipo de conta - corrente ou poupança -e dígito verificador, nome completo da parte, número de CPF ou CNPJ) para transferência de valores eventualmente existentes em conta vinculada ao processo, em nome do vencedor ou seu representante legal, ou de ambos, devidamente identificados e com poderes específicos para recebimento e quitação e recolhidas as custas, se houver.
Os dados devem ser conferidos pela parte para evitar estorno do valor e arquivamento do feito com valores vinculados.
A ausência de manifestação no prazo indicado implicará em reconhecimento da quitação havida, destinação de valores porventura existentes para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e imediato arquivamento destes autos.
Santarém, 17 de abril de 2024.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
17/04/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LORENA FRANCISCA DE SOUZA MUNHOZ em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:41
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0817720-21.2023.8.14.0051 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO THIAGO ESBER SANT ANNA, Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
Certifico que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou livremente em julgado.
O referido é verdade e dou fé.
INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento integral da sentença, bem como sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Santarém (PA), 15 de março de 2024 THIAGO ESBER SANT ANNA Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
15/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LORENA FRANCISCA DE SOUZA MUNHOZ em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
23/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:29
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
30/01/2024 12:28
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/11/2023 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862393-62.2022.8.14.0301
Geneci dos Anjos Cruz
Igeprev
Advogado: Barbara Ferreira Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2022 10:18
Processo nº 0802095-52.2023.8.14.0501
Rafael Miranda de Brito
Advogado: Jader Benedito da Paixao Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2024 11:02
Processo nº 0802095-52.2023.8.14.0501
Rafael Miranda de Brito
Divisao de Homicidios
Advogado: Jader Benedito da Paixao Ribeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0003355-35.2019.8.14.0083
Colonia de Pescadores de Curralinhocurra...
Doreni Pereira Gomes
Advogado: Marcos Brazao Soares Barroso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2019 10:28
Processo nº 0800290-32.2023.8.14.0059
Delegacia de Policia Civil de Soure
Jadiel Ramos Figueiredo
Advogado: Hugo Silva de Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/02/2023 18:51