TJPA - 0816864-57.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 04:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 05:22
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0816864-57.2023.8.14.0051 REQUERENTE: JOSE SANTOS D AQUINO NETTO, JULIA RODRIGUES MENEZES Advogado(s) do reclamante: JULIA RODRIGUES MENEZES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Ante o exposto, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei nº 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
28/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 06:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0816864-57.2023.8.14.0051 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO THIAGO ESBER SANT ANNA, Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
Certifico que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou livremente em julgado.
O referido é verdade e dou fé.
INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento integral da sentença, bem como sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Santarém (PA), 15 de março de 2024 THIAGO ESBER SANT ANNA Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
15/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE SANTOS D AQUINO NETTO em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 09:21
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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19/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:41
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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29/01/2024 12:41
Audiência Conciliação cancelada para 04/03/2024 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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27/10/2023 11:54
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/10/2023 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2023 14:02
Declarada incompetência
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20/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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