TJPA - 0816333-60.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS MUNHOES em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:58
Decorrido prazo de ALEXANDRO FERREIRA SILVA MUNHOES em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:36
Decorrido prazo de WALDILENE MELO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do do Provimento nº 006/2006 e 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Intimam-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias úteis.
Belém, 9 de julho de 2025 PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA -
09/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
30/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
24/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n. 0816333-60.2024.8.14.0301 DATA: 21.05.2025 – 09:00h MAGISTRADO: IVAN DELAQUIS PEREZ PARTE AUTORA: EVELYN DOS SANTOS MUNHÕES.
Presente a parte autora.
Presente seus procuradores, Dr.
FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS OAB/PA N.º 008419; MAX DIOGENES ARAUJO DE ALMEIDA OAB/PA N.º 35646.
PARTE RÉ: LIDER COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.
Presentes a parte ré representada pelo preposto, JOÃO CORREA RODRIGUES NETO CI N.º 69068035-1/PC-PA.
Presente sua procuradora, Dra.
PAULA AMANDA RIBEIRO TEIXEIRA OAB/PA N.º 22540.
Estagiário(a) de Direito: Maria Fabiola da Silva Guerreiro CI n.º 71057243-PC/PA; Mayara Fabricia Silva de Oliveira CI n.º 8551677-PC/PA.
Iniciada a audiência, o juízo colheu, primeiramente, o depoimento da parte autora.
Após colheu o depoimento do preposto da parte ré.
O juízo chamou o feito a ordem e determinou a realização de perícia judicial, designado o perito, MAURO AUGUSTO LIMA DOS PASSOS, especialidade: traumatologia e ortopedia; CPF: *12.***.*42-20; RG: 2974104; TRAVESSA DOM ROMUALDO DE SEIXAS , n°1560 UMARIZAL; CEP: 66055-200; TELEFONE: (91) 8576-1156; E-MAIL: [email protected].; para realização da perícia no prazo de 15 dias, devendor responder aos seguintes quesitos: 1.
Se a periciada apresenta qualquer sinal de lesão na coluna em especial no cóccix; 2.
Em caso positivo, se a lesão é compatível com o descrito na petição inicial, em específico, queda da própria altura; 3.
Se da lesão resultou deformidade permanente ou incapacidade para laborar; 4.
Se existe tratamento e em que consiste; 5.
Se existe causa preeexistente que possa interferir ou ter interferido no resultado.
Sem mais perguntas pelas partes.
Intimadas as partes a apresentarem assistente.
A presente audiência foi gravada em vídeo-áudio através do aplicativo TEAMS, sendo juntada na plataforma do PJE.
O presente termo servirá como declaração de comparecimento para os devidos fins de direito.
Era o que se tinha a registrar.
Eu, Anderson Vinicius G.
R., servidor judiciário lotado no Gabinete da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito: Parte Autora: Procurador da Parte Autora: Parte Ré: Procurador da Parte Ré: Testemunhas: -
22/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/05/2025 10:30
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/05/2025 10:30
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/05/2025 10:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/05/2025 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por IVAN DELAQUIS PEREZ em/para 21/05/2025 09:00, 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/03/2025 20:10
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 21/05/2025 09:00, 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS MUNHOES em 18/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:47
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS MUNHOES em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRO FERREIRA SILVA MUNHOES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:32
Decorrido prazo de WALDILENE MELO DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:32
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:43
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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11/02/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:48
Decorrido prazo de ALEXANDRO FERREIRA SILVA MUNHOES em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:48
Decorrido prazo de WALDILENE MELO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:48
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS MUNHOES em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:48
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816333-60.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: WALDILENE MELO DOS SANTOS, ALEXANDRO FERREIRA SILVA MUNHOES REQUERIDO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: Rua Augusto Côrrea, 588, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-044 Finalidade: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DECISÃO/CARTA/MANDADO Na forma do art.357 do CPC passamos a sanear o processo.
Foi levantada a seguinte questão preliminar: Impugnação à gratuidade processual.
O requerido alega que a parte requerente não comprova a hipossuficiência necessária à concessão do benefício.
Tendo em vista que o requerido não trouxe aos autos qualquer prova que mudasse o convencimento do juízo acerca da mudança patrimonial da parte autora e o fato ser uma adolescente, hei por bem manter a benesse processual em benefício da parte requerente.
Preliminar rejeitada.
Fixo como pontos controvertidos: a ocorrência do acidente relatado na inicial dentro do estabelecimento do requerido; o dever do requerido indenizar a requerente por dano moral.
A título de provas, a parte requerente pugnou pela realização de audiência de instrução para tomada do depoimento das partes e oitiva de testemunhas.
Com efeito, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC).
Entendo pela necessidade do depoimento das partes e a oitiva das testemunhas, devendo as mesmas serem apresentadas no ato pelas próprias partes, independentemente de intimação.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2025 às 09h00min.
Intimem-se as partes.
Belém, Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Vistos 1- Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
13/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:06
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:06
Decorrido prazo de WALDILENE MELO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ALEXANDRO FERREIRA SILVA MUNHOES em 03/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:06
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS MUNHOES em 03/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2024 11:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
07/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:40
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 04/06/2024 12:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:33
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/06/2024 12:00 7º CEJUSC da Capital - UFPA.
-
16/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:13
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS MUNHOES em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:13
Decorrido prazo de WALDILENE MELO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRO FERREIRA SILVA MUNHOES em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816333-60.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: WALDILENE MELO DOS SANTOS, ALEXANDRO FERREIRA SILVA MUNHOES REQUERIDO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: Rua Augusto Côrrea, 588, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-044 Finalidade: citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 4- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022018355664300000102698520 Procuração Waldilene Santos Procuração 24022018355718900000102698521 Procuração Alexandro Munhões Procuração 24022018355754500000102698522 Documentação Pessoal Evely Munhões Documento de Identificação 24022018355791000000102698523 Documentação Pessoal Waldilene Santos Documento de Identificação 24022018355825000000102698524 Documentação Pessoal Alexandro Munhões Documento de Identificação 24022018355880700000102698526 Comprovante de Residência Evely Munhões Documento de Comprovação 24022018355933500000102698527 Laudo Médico Documento de Comprovação 24022018355984800000102698528 Boletim de Ocorrência Policial e Requisição de Perícia Documento de Comprovação 24022018360014100000102701629 Documentação Médica 1 Documento de Comprovação 24022018360065700000102701630 Documentação Médica 2 Documento de Comprovação 24022018360154200000102701631 Documentação Médica 3 Documento de Comprovação 24022018360249100000102701632 -
14/03/2024 09:29
Recebidos os autos.
-
14/03/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7º CEJUSC da Capital - UFPA
-
14/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:36
Decorrido prazo de WALDILENE MELO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:36
Decorrido prazo de ALEXANDRO FERREIRA SILVA MUNHOES em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:36
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS MUNHOES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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