TJPA - 0075638-23.2015.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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03/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A (ITAUCARD) em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 05:30
Decorrido prazo de RUTE GOMES DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A (ITAUCARD) em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 17:12
Juntada de Alvará
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13/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 04:09
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe todos qualificados.
Após o cumprimento voluntário da obrigação, a parte autora deu plena quitação. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, II e III, respetivamente que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença.
Diante do que supra relatado, a parte Exequente não tem mais qualquer interesse no prosseguimento da presente execução, uma vez que a obrigação restou satisfeita.
Assim, ante a satisfação do débito objeto desta, cabe a extinção do presente processo executivo.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO por sentença, a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se Alvará para levantamento de valores.
Intimação das partes.
Intime-se pessoalmente a parte exequente da expedição do Alvará.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Breves/PA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
11/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:01
Juntada de Informações
-
11/03/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:52
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
01/11/2023 06:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A (ITAUCARD) em 31/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:29
Decorrido prazo de RUTE GOMES DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 14:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/04/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 14:11
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2021 14:50
Transitado em Julgado em 13/08/2021
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17/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 01:43
Decorrido prazo de RUTE GOMES DOS SANTOS em 06/11/2020 23:59.
-
07/11/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A (ITAUCARD) em 06/11/2020 23:59.
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03/10/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 23:00
Conclusos para despacho
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25/01/2020 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A (ITAUCARD) em 24/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 10:21
Conclusos para despacho
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17/12/2019 10:19
Juntada de Certidão
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07/12/2019 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A (ITAUCARD) em 06/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 09:06
Conclusos para despacho
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18/11/2019 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2019 11:43
Juntada de Certidão de custas
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22/08/2019 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/08/2019 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A (ITAUCARD) em 21/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 14:41
Juntada de mandado
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28/06/2019 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2019 16:54
Conclusos para julgamento
-
10/05/2019 20:49
Processo migrado do Sistema Projudi
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09/06/2016 15:46
Evento Projudi: 27 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
09/06/2016 15:46
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA
-
09/06/2016 15:46
Evento Projudi: 28 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Com conciliação
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20/04/2016 18:58
Evento Projudi: 22 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz Vara do Juizado Especial Cível de Breves / JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR para Vara do Juizado Especial Cível de Breves / RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA )
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29/02/2016 18:01
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Contumácia
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29/02/2016 18:01
Evento Projudi: 15 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 8 de Junho de 2016 às 18:00)
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29/02/2016 18:01
Evento Projudi: 16 - Expedição de Intimação - (Para RUTH GOMES DOS SANTOS)
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29/02/2016 18:01
Evento Projudi: 18 - Expedição de Intimação - (Para BANCO ITAU S/A (ITAUCARD))
-
29/02/2016 18:01
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Realizada
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24/02/2016 09:55
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/02/2016 09:39
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/01/2016 18:15
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação Redesignada
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22/01/2016 18:15
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 25 de Fevereiro de 2016 às 16:20)
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22/01/2016 18:15
Evento Projudi: 7 - Audiência Conciliação Redesignada
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08/11/2015 15:57
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2015 00:34
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 15 de Outubro de 2015 às 17:30)
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24/09/2015 00:34
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR
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24/09/2015 00:34
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Breves
-
24/09/2015 00:34
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB18507NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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