TJPA - 0804815-74.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10431/)
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17/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:46
Baixa Definitiva
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17/04/2024 00:23
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO JUÍZO DE ORIGEM: 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0804815-74.2022.8.14.0000 AGRAVANTE: COURO DO NORTE LTDA.
AGRAVADO: DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA.
RELATORA: Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por COURO DO NORTE LTDA., com espeque no art. 1.021 do CPC/15, contra decisão monocrática de ID nº. 9458939, de lavra desta Relatora, que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento.
Sem contrarrazões ao Agravo Interno.
Vieram conclusos.
Em breve consulta ao Sistema Processual de 1º Grau (PJe), verifica-se que o processo de origem (Processo nº 0800827-78.2021.8.14.0065) foi sentenciado e transitou em julgado (ID nº. 103357483 e ID nº. 108130075 – autos de origem), ocorrendo a perda do objeto recursal. É o relatório Decido.
NÃO CONHEÇO DO RECURSO, EM RAZÃO DE SUA PREJUDICIALIDADE.
Em consulta ao Sistema Processual de 1º Grau (PJe), verifica-se que o feito originário (Processo nº 0800827-78.2021.8.14.0065) foi sentenciado em 31/10/2023 e teve sua certidão de trânsito em julgado publicada em 01/02/2024 (ID n.º 103357483 e ID n.º 108130075 – autos de origem), tendo sido homologado acordo entre as partes.
Transcrevo o dispositivo da sentença: “(...) Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (Id. 103281530), a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. (...)” Posto isso, releva-se patente a perda do objeto recursal, tendo em vista que a sentença proferida nos autos de primeiro grau esvaziou o conteúdo do presente agravo interno, vez que a sentença assumiu caráter substitutivo em relação aos efeitos da decisão agravada.
Assim, é evidente que o presente recurso se encontra prejudicado, por perda superveniente de objeto, ante a prolação de sentença definitiva nos autos principais.
Ante o exposto, com base no art. 932, III do CPC/15, não conheço do recurso de agravo de instrumento, em razão de sua manifesta prejudicialidade, determinando sua baixa e arquivamento.
Diligências de estilo.
Belém, 20 de março de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
20/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:04
Conclusos para decisão
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16/01/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2022 00:05
Decorrido prazo de DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:18
Conhecido o recurso de COURO DO NORTE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-55 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/05/2022 20:24
Conclusos para decisão
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10/05/2022 20:24
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 09:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:24
Conclusos ao relator
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28/04/2022 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2022 17:16
Declarada incompetência
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13/04/2022 13:38
Conclusos para decisão
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13/04/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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