TJPA - 0801807-41.2022.8.14.0501
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:03
Audiência Entrevista cancelada para 29/03/2023 09:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
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26/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:32
Juntada de Termo de Compromisso
-
26/03/2024 10:53
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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20/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua XV de Novembro, nº 23, Vila, Mosqueiro/PA - CEP 66910-970 E-mail: [email protected] / Telefone: (91) 98010-1245 Processo nº 0801807-41.2022.8.14.0501 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PRICKEN LARRAT CARVALHO REQUERIDO: LUCY PRICKEN LARRAT ADVOGADO DATIVO: YGOR CARDOSO SALAZAR SENTENÇA Vistos etc.
ANA PRICKEN LARRAT CARVALHO, requereu a INTERDIÇÃO de sua mãe LUCY PRICKEN LARRAT, alegando ser ela portadora de síndrome demencial e acometida por um câncer, o que a incapacita para reger a sua própria vida.
Designada e realizada a audiência de entrevista da interdita (ID 89873705).
Laudo médico expedido pela médica psiquiátrica (ID 102139054, pág. 01).
Certificado que decorreu o prazo in albis para a interdita impugnar o pedido (ID 92157141), nomeado curador a lide, pugnando pela improcedência do pedido (ID 92173248).
Parecer favorável do MP pela interdição (ID 93203776). É o relatório.
Passo a decidir.
A requerida deve realmente ser interditado, pois pelo laudo médico (ID 102139054, pág. 01), elaborado pela psiquiatra, concluiu que o quadro da requerida é crônico e permanente, sendo dependente de terceira pessoa para os atos da vida civil.
Isto posto, concluo.
Decreto a interdição de LUCY PRICKEN LARRAT, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial, na forma do art. 1.767, I do Código Civil, nomeando-lhe como CURADORA a requerente ANA PRICKEN LARRAT CARVALHO, dispensada da especialização de hipoteca legal.
Prestado o compromisso, cumpra-se o disposto no § 3º do 755 do CPC.
Expeçam-se as certidões que se fizerem necessárias.
Sem custas.
Feito da Defensoria Pública.
Belém - Ilha do Mosqueiro, 17 de janeiro de 2024.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, em exercício na Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro Ato de designação: Portaria nº 5514/2023-GP Servirá a presente sentença como MANDADO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). -
18/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCY PRICKEN LARRAT em 26/02/2024 23:59.
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28/01/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA PRICKEN LARRAT CARVALHO em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCY PRICKEN LARRAT em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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27/02/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 00:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2023 12:01
Juntada de Termo de Compromisso
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06/02/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:33
Audiência Entrevista designada para 29/03/2023 09:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
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06/02/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 00:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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