TJPA - 0820647-57.2023.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
28/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 20:05
Decorrido prazo de M D DE CASTRO MARTINS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:05
Decorrido prazo de MANOEL DELON DE CASTRO MARTINS em 15/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de M D DE CASTRO MARTINS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MANOEL DELON DE CASTRO MARTINS em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de M D DE CASTRO MARTINS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de MANOEL DELON DE CASTRO MARTINS em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0820647-57.2023.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDSON ROSAS JUNIOR EXECUTADO: M D DE CASTRO MARTINS LTDA e outros Nome: M D DE CASTRO MARTINS LTDA Endereço: Rua Arariá, 557, Nova Vitória, SANTARéM - PA - CEP: 68038-045 Nome: MANOEL DELON DE CASTRO MARTINS Endereço: Rua Arariá, 557, Nova Vitória, SANTARéM - PA - CEP: 68038-045 DESPACHO/MANDADO Faço juntada da consulta de endereço no SISBAJUD, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, sobre a pesquisa, sob pena de arquivamento do feito por abandono da causa.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0820647-57.2023.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDSON ROSAS JUNIOR EXECUTADO: M D DE CASTRO MARTINS LTDA e outros Nome: M D DE CASTRO MARTINS LTDA Endereço: Rua Arariá, 557, Nova Vitória, SANTARéM - PA - CEP: 68038-045 Nome: MANOEL DELON DE CASTRO MARTINS Endereço: Rua Arariá, 557, Nova Vitória, SANTARéM - PA - CEP: 68038-045 DECISÃO/MANDADO Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 01/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como na Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e na Resolução nº 600/2024 do CNJ, que autorizam o encaminhamento dos autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), para fins de apoio especialmente à atuação judicial, especialmente nos casos em que se evidencie a necessidade de realização de diligências específicas em sistemas informatizados deste Tribunal, DEFIRO o requerimento formulado, autorizando a realização das diligências requeridas nos sistemas judiciais indicados.
DETERMINO o encaminhamento dos autos ao GEIP, para adoção das providências cabíveis, nos termos das normativas supracitadas.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:56
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
04/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
17/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0820647-57.2023.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES EXECUTADO: M D DE CASTRO MARTINS LTDA e outros Endereço: Rua Arariá, 557, Nova Vitória, SANTARÉM - PA - CEP: 68038-045 Nome: MANOEL DELON DE CASTRO MARTINS Endereço: Rua Arariá, 557, Nova Vitória, SANTARÉM - PA - CEP: 68038-045 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de consulta no sistema requerido pelo exequente; 2.
Apresentadas as informações, junte-se aos autos e intime-se o exequente para se manifestar e indicar meios de execução, no prazo de cinco dias; 3.
Após, conclusos; 4.
Junte-se aos autos o espelho do sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
03/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:09
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
13/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0820647-57.2023.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES EXECUTADO: M D DE CASTRO MARTINS LTDA e outros Endereço: Rua Arariá, 557, Nova Vitória, SANTARÉM - PA - CEP: 68038-045 DECISÃO/MANDADO Na petição de ID 132666725, a parte exequente requer consulta no sistema SISBAJUD.
Conforme expressa previsão da Lei Estadual n° 8.328/2015, quaisquer pesquisas em sistemas auxiliares deverão ser precedidas do recolhimento das custas respectivas (art. 3°, XVIII).
No caso dos autos, observo que o requerente não fez comprovação do pagamento das intermediárias devidas.
Não se pode olvidar que a quantidade de atos a ser quitada tem variação pelo número de sistemas objeto da pesquisa (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, etc...) e de pessoas a serem pesquisadas.
Isto posto, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento respectivo, sob pena de indeferimento da diligência pleiteada.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/01/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 08:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 06:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 20:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 01:59
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0820647-57.2023.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REUS: 1: M D DE CASTRO MARTINS LTDA Endereço: Trav Silvino Pinto, n. 432, Térreo, Centro, CEP 68005-330. 2: MANOEL DELON DE CASTRO MARTINS Endereço:Trav Silvino Pinto, n. 315, Centro, na cidade de Santarém/PA, CEP: 68005-330.
DESPACHO/MANDADO R.H. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, para efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Caso não se encontrem bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar, podendo requerer pesquisas nos sistemas judiciais, com o pagamento das custas intermediárias ou indicar bens a penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo requerimentos, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, praticando os atos processuais determinados, sob pena de arquivamento.
ATENÇÃO: Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deve efetuar o pagamento das custas pendentes, no prazo de 48 horas, sob pena de não homologação do acordo e baixa na distribuição.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
26/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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