TJPA - 0844150-07.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:37
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 04:30
Decorrido prazo de IVONEIDE DO SOCORRO SOBREIRA GUEDES em 10/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:30
Decorrido prazo de IVONEIDE DO SOCORRO SOBREIRA GUEDES em 10/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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14/07/2025 03:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 12/05/2025 23:59.
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16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Fazer.
Intimado para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, o réu não apresentou impugnação quanto a tal obrigação, manifestando-se tão somente quanto aos cálculos apresentados pela Exequente.
Nesta seara, constatou-se que a parte executada não demonstrou nos autos o cumprimento da obrigação ou motivo de justa causa para o descumprimento, razão pela qual, restou configurado nos autos o descumprimento da decisão, ex vi do §4º, do art. 537, do CPC.
RELATEI.
DECIDO.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Por tudo que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO PRESENTE PEDIDO DE CUMPRIMENTO, para determinar que a parte Executada, EFETUE a progressão funcional horizontal da parte autora, passando-a à referência seguinte a cada 2 anos de exercício no cargo ocupado, tudo conforme os termos da sentença, após a intimação dos termos da presente decisão, mediante comprovação do cumprimento por comunicação nos autos, FICANDO DESDE LOGO APLICADA multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), por dia, até o limite de 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
07/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:18
Processo Reativado
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31/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 03:35
Decorrido prazo de IVONEIDE DO SOCORRO SOBREIRA GUEDES em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:36
Decorrido prazo de IVONEIDE DO SOCORRO SOBREIRA GUEDES em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:21
Juntada de Alvará
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17/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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23/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:42
Juntada de intimação de pauta
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20/01/2022 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/01/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 03:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:57
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 13:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 01:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/09/2021 23:59.
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06/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 13:25
Conclusos para despacho
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04/08/2021 13:24
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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