TJPA - 0800332-23.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/08/2024 23:59.
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22/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
19/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2024 22:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 22:53
em cooperação judiciária
-
08/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 08:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
29/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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12/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:07
Juntada de RPV
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07/07/2023 09:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:08
Juntada de Certidão
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04/12/2022 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/12/2022 23:59.
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23/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 05:52
Decorrido prazo de WENDERSON PESSOA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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13/10/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 21:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2022 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:12
Julgado procedente o pedido
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21/03/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
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26/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 23:08
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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16/02/2022 23:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCESSO DE EXECUÇÃO (158)
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29/09/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/09/2021 23:59.
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25/08/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800332-23.2021.8.14.0004 AUTOR: WENDERSON PESSOA DA SILVA Nome: WENDERSON PESSOA DA SILVA Endereço: Rua L, 150, Staff, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Decisão 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC); 2 - Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, §3º do CPC e súmula 06 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 3 - Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar embargos a execução. 4 - Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, determino de pronto a expedição, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou a Expedição de Requisição de Pequeno Valor. 5 - Após, certificado o que houver, venham os autos conclusos.
Almeirim, 9 de junho de 2021 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
16/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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