TJPA - 0822024-60.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:15
Apensado ao processo 0809952-36.2024.8.14.0301
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24/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/12/2023 09:22
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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29/10/2023 17:04
Decorrido prazo de ERMESON NEVES BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ERMESON NEVES BARBOSA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ERMESON NEVES BARBOSA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/09/2023 11:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 03:35
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2023 20:53
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 20:53
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 07:48
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 04:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822024-60.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: ERMESON NEVES BARBOSA Nome: ERMESON NEVES BARBOSA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Declaro minha SUSPEIÇÃO, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito, nos termos do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim, após alteração do juízo no sistema, remetam-se os autos ao magistrado substituto (Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21033112574721400000023497588 INICIAL Petição 21033112574726800000023497590 PLANILHA Documento de Comprovação 21033112574734800000023497591 ATA ITAÚ Documento de Comprovação 21033112574739500000023497592 PROCURAÇÃO 2020 ITAU_compressed Procuração 21033112574751400000023497593 SUBS 2019 Substabelecimento 21033112574781100000023497594 SUBSTABELECIMENTO ITAÚ 2020 Substabelecimento 21033112574791800000023497595 CONTRATO Documento de Identificação 21033112574801700000023497596 ADITAMENTO Documento de Identificação 21033112574813700000023497597 NOTIFICAÇÃO Documento de Identificação 21033112574827300000023497598 SPC ALIENAÇÃO Documento de Identificação 21033112574836700000023497599 COMPR.
Documento de Comprovação 21033112574844700000023497601 CUSTA INICIAL Documento de Comprovação 21033112574850700000023497602 Decisão Decisão 21071518583803500000027759038 Decisão Decisão 21071518583803500000027759038 Petição Petição 21080908311734700000029123140 PET DILAÇÃO- 0822024 Petição 21080908312136000000029123141 Identificação de AR Identificação de AR 21112213583854600000039972584 0822024-60.2021.8.14.0301 Identificação de AR 21112213583884200000039972591 -
07/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2022 09:59
Conclusos para decisão
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22/11/2021 13:58
Juntada de Carta
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09/08/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0822024-60.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A Nome: ERMESON NEVES BARBOSA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Conforme dispõe o art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004 e considerando as previsões específicas constantes do art.139, inc.
IX, do art.317 e do art.321, todos do Novo Código de Processo Civil/2015, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, depositando em cartório a via original da cédula de crédito bancário que deu ensejo à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da mesma, e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art.485, inc.
I, do CPC/2015.
Ou junte, no mesmo prazo, comprovação da utilização de certificado digital, que se trata de instrumento emitido por uma autoridade certificadora, que garante autenticidade às assinaturas digitais, caracterizando, dessa forma, o documento eletrônico.
Após, conclusos para prosseguimento do feito.
Belém-PA, 15 de julho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
16/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2021 09:33
Conclusos para decisão
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31/03/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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