TJPA - 0000572-30.2007.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica da Justica Militar de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2024 04:51
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS GUERREIRO em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:51
Decorrido prazo de LUIZ FABIANY RODRIGUES FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:18
Decorrido prazo de CELSO AMADOR LIVRAMENTO em 30/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Avenida 16 de Novembro, 486 Bairro: Cidade Velha CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone (91) (91)9 9339-0307. e-mail: auditoria.militar@ tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0000572-30.2007.8.14.0200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Mandado de Segurança) EXEQUENTE: CELSO AMADOR LIVRAMENTO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ IMPETRANTE: JEFFERSON MARTINS GUERREIRO IMPETRANTE: LUIZ FABIANY RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo exequente CELSO AMADOR LIVRAMENTO, através de advogado habilitado, em face da sentença de id 106710013 (de 17/03/2024), que declarou a extinção sem mérito da execução, em razão ausência de pressuposto processual.
O exequente/embargante alegou a existência de vício referente à contradição em virtude da concordância anterior do executado e contradição referente ao efeito ex tunc da reintegração, sustentando a existência de jurisprudência nesse sentido.
Por sua vez, o Estado executado apresentou as contrarrazões no id 116935194, alegando inexistir qualquer vício, por se tratar de inconformismo com o mérito da sentença, o que não poderia ser reconhecido em embargos.
O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de intervir no feito, por se tratar de questão patrimonial (id 116603145). É o relatório.
Passo a decidir.
Preambularmente, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial (artigo 1.022 do CPC/2015).
Assim, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que foram preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade do recurso, em especial o da tempestividade.
Excepcionalmente, os embargos podem apresentar, como consequência de seu provimento, o efeito modificativo.
Analisando o presente caso, não se vislumbra qualquer defeito descrito no artigo 1.022 do CPC/2015.
Na verdade, o exequente/impetrante discordou do mérito da sentença de extinção, devendo manejar o recurso pertinente.
Ante o exposto: 1) Conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, não os acolho para manter inalterada a sentença de id 106710013 (de 17/03/2024). 2) Atente-se a Secretaria Judicial para a interrupção do prazo para recurso (artigo 1.026 do CPC/15). 3) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão. 4) O Ministério Público já manifestou o desinteresse na fase executiva, em virtude de ser questão meramente patrimonial (id 95591080). 5) Por se tratar de sentença favorável à Fazenda Pública, não é cabível a Remessa Necessária (artigo 496 do CPC/15). 6) Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
Cumpra.
Belém/PA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
03/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2024 13:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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15/05/2024 07:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/05/2024 23:59.
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10/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:14
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Avenida 16 de Novembro, 486 Bairro: Cidade Velha CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone (91) (91)9 9339-0307. e-mail: auditoria.militar@ tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo nº 0000572-30.2007.8.14.0200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Mandado de Segurança) EXEQUENTE: CELSO AMADOR LIVRAMENTO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ IMPETRANTE: JEFFERSON MARTINS GUERREIRO IMPETRANTE: LUIZ FABIANY RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo exequente CELSO AMADOR LIVRAMENTO pela petição de id 65690114 (com data de 22/09/2021), juntando a planilha de id 67214292.
Verifica-se que a sentença de ids 65689949/65689957, proferida em 11/04/2008, concedeu a segurança e determinou a reintegração dos impetrantes aos quadros da PMPA.
O Egrégio TJPA, pelo acórdão de id 65690100, proferido em 27/05/2019, não deu provimento à apelação do Estado do Pará e manteve a sentença de primeiro grau, tendo a decisão da instância superior transitado em julgado em 28/08/2019, conforme certidão de id 65690104.
No cumprimento de sentença, o exequente informou o crédito principal de R$ 61.133,82 (sessenta e um mil, cento e trinta e três reais, oitenta e dois centavos), porém, renunciou à quantia que excedia a 40 (quarenta) salários mínimos, pugnando pela execução por meio de RPV.
Também houve o requerimento do pagamento dos honorários sucumbenciais por meio de RPV.
Intimado, o ESTADO DO PARÁ apresentou a impugnação no id 97017476. É o relatório.
Passo a decidir.
Fundamentação O cumprimento de sentença tem por pressuposto a existência de um título executivo judicial contendo uma obrigação certa, líquida e exigível.
Ou seja, é necessária a existência de um provimento judicial com uma condenação imposta a uma das partes.
O artigo 515, do Código de Processo Civil, define o título executivo judicial nos seguintes termos: “Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;” Nesse contexto, na presente execução, o processo originário era um mandado de segurança, cuja sentença de primeiro grau (ids 65689949/65689957) e o acórdão do tribunal (id 65690100) não possuem qualquer condenação a pagamento de salário retroativo.
A segurança foi concedida tão somente para determinar a reintegração do impetrante.
Eventual pedido de pagamento retroativo de remuneração, pelo tempo que os impetrantes/exequentes ficaram afastados das suas funções, deveria ter sido formulado na esfera administrativa ou por meio de ação judicial própria.
Assim, diante da ausência de título executivo judicial contendo a obrigação exigida, forçoso é reconhecer a falta de pressuposto processual para a execução.
Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NULIDADE ABSOLUTA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Verificada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada pela ausência de título executivo judicial válido em favor da exequente, não há outra solução senão a decretação de nulidade da execução, com fulcro nos artigos 783 e 786 do CPC.” (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10439091041228003 – Muriaé.
Data de publicação do acórdão: 10/07/2017).
Por fim, vale destacar que não cabe a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 25, da Lei 12.016/09 (Lei Mandado de Segurança).
Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo impetrante/exequente CELSO AMADOR LIVRAMENTO sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto processual, conforme art. 485, IV, do CPC/155.
INTIMEM-SE as partes e dê ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau.
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará -
25/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/01/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 13:03
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2022 12:52
Processo migrado do sistema Libra
-
13/06/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00005723020078140200: Munic pio atualizado: 200 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10328 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
-
12/04/2022 14:10
Remessa
-
12/04/2022 12:59
REMESSA INTERNA
-
08/04/2022 12:21
A SECRETARIA
-
16/03/2022 12:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS CAPA BRANCA, TARJA VERDE, EM 01 VOLUME, CONTENDO 451 FLS.
-
20/12/2021 11:13
AG. REMESSA JUSTICA MILITAR
-
17/12/2021 08:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/12/2021 08:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/12/2021 08:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2021 13:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2867-73
-
22/09/2021 13:25
Remessa
-
22/09/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2021 16:29
REMESSA INTERNA
-
18/06/2021 10:47
AG. REMESSA JUSTICA MILITAR
-
05/05/2021 11:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2021 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 11:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/12/2020 15:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS CAPA BRANCA, TARJA VERDE, CONTENDO 440 FLS. CONCLUSOS AO MAGISTRADO.
-
07/12/2020 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2020 15:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/04/2020 09:29
AG. REMESSA JUSTICA MILITAR
-
03/04/2020 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2020 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2020 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2020 13:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9659-74
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10/03/2020 13:45
Remessa
-
10/03/2020 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2020 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2019 13:11
VISTAS AO DEFENSOR - CAPA BRANCA, TARJA VERDE, CONTENDO 436 FLS. ENTREGUE AO DR. CLAYTON DAWSON DE MELO FERREIRA (OAB/PA 14840) CEL: (91) 98060-8554.
-
04/12/2019 13:09
Desarquivamento - EQUIVOCO
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04/12/2019 13:07
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA
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04/12/2019 13:03
VISTAS AO DEFENSOR - PROCESSO CÍVEL, CAPA BRANCA, TARJA VERDE, CONTENDO 436 FLS. COM VISTA AO DR. CLAYTON DAWSON DE MELO FERREIRA (OAB/PA 14840), CEL: (91) 98060-8554.
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04/12/2019 13:02
A SECRETARIA
-
19/11/2019 13:01
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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12/11/2019 12:37
REMESSA INTERNA
-
05/11/2019 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 14:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/11/2019 14:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/09/2019 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/06/2012 09:47
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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29/09/2011 09:00
BAIXA POR SENTENCA - Usuário:30231230 Motivo: Of. nº 2317/2011 remetendo os autos ao E. TJE/PA, em grau de recurso interposto pelo réu
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29/09/2011 08:34
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Of. nº 2317/2011 remetendo os autos ao E. TJE/PA, em grau de recurso interposto pelo réu
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29/09/2011 00:00
OUTROS - Of. nº 2317/2011 remetendo os autos ao E. TJE/PA, em grau de recurso interposto pelo réu
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21/09/2011 12:45
EXPEDIR OFICIO - Ag. oficiar, remetendo estes autos ao E.TJE/PA-EM GRAU DE RECURSO DE APELAÇÃO
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21/09/2011 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/09/2011 11:08
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: LEYNILSON LOPES IWABUCHI - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
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20/09/2011 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/09/2011 12:16
Despacho
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20/09/2011 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/09/2011 11:29
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: ANA CAROLINA DE MOURA COSTA - GABINETE JUSTICA MILITAR.
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19/09/2011 14:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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19/09/2011 14:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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19/09/2011 11:24
VINCULAÇÃO -
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12/09/2011 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/09/2011 11:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 332930232 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*04-52
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01/09/2011 11:34
A DEPOL DE ORIGEM - Drº Rodrigo !!!. Recebido por: MONICA SANTOS DE ARAUJO LIMA - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
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31/08/2011 11:35
OUTROS - Resque tirar duvidas
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11/07/2011 13:15
AGUARDANDO A PARTE - Ag. manifestação do Dr Rodrigo - contra razões
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28/06/2011 12:08
PROVIDENCIAR EDITAIS - Ag. providenciar edital-PGE apresentar contra razões
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28/06/2011 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/06/2011 10:03
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: TAYAUMA DA CRUZ FARIAS - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
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28/06/2011 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/06/2011 10:02
Decisão interlocutória
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28/06/2011 10:00
ALTERACAO DE DESPACHO - 175313902 - Editar / 14
-
21/06/2011 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/06/2011 08:40
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: LUCIA HELENA LEITAO LEAL - GABINETE JUSTICA MILITAR.
-
20/06/2011 13:45
AGUARDANDO CONCLUSAO - Aguardando ir conclusos - apelação dos embargos rejeitados
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20/06/2011 13:17
OUTROS - Resque tirar dúvidas
-
20/06/2011 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/06/2011 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/06/2011 10:10
VINCULAÇÃO - Recurso de apelação do PGE com as razões
-
17/06/2011 14:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 372556812 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-42
-
18/05/2011 11:05
AGUARDAR TRANS. JULGADO - Aguardando o transito em julgado
-
13/05/2011 13:51
PROVIDENCIAR EDITAIS - Ag. providenciar edital-Sentença
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13/05/2011 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2011 09:39
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: TAYAUMA DA CRUZ FARIAS - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
-
13/05/2011 09:37
Com Resolução do Mérito
-
13/05/2011 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2011 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/05/2011 10:08
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: LUCIA HELENA LEITAO LEAL - GABINETE JUSTICA MILITAR.
-
10/12/2008 10:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - Levar p/ Márcia.
-
05/12/2008 16:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/12/2008 16:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/12/2008 13:13
VINCULAÇÃO -
-
04/12/2008 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/12/2008 09:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 332930232 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-94
-
04/12/2008 09:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 332930232 Alteracao de Protocolo:, secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR
-
07/11/2008 11:57
A DEPOL DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE NAZARE DAIBES TAVARES - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
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05/09/2008 10:48
AGUARDANDO ADVOGADO - Aguardando a manifestação da defesa
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08/08/2008 10:37
PROVIDENCIAR EDITAIS - Expedir editais aos defensores - oposição de embargos de declaração
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07/08/2008 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/08/2008 11:54
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: JAQUELINE CAVALCANTE FARIAS - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
-
07/08/2008 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2008 11:53
Despacho
-
31/07/2008 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/07/2008 10:39
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: MARCIA CRISTINA DE VASCONCELOS ARAUJO - GABINETE JUSTICA MILITAR.
-
06/05/2008 09:18
AGUARDANDO CONCLUSAO - Resque tirar dúvida sobre tempestividade do embargo
-
29/04/2008 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/04/2008 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/04/2008 09:19
VINCULAÇÃO - O Dr. Alexandre Augusto Lobato Bello-Procudor do Estado do Pará, dentro do prazo leagl, com base no Art. 535 e seguintes do CPC Pátrio, opor Embargos Declaratórios.
-
28/04/2008 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/04/2008 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/04/2008 10:44
VINCULAÇÃO -
-
25/04/2008 14:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 332930232 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-64
-
25/04/2008 14:34
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - SAPDES200 Alteracao de Protocolo:, secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR
-
16/04/2008 14:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 30256933 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*08-64
-
15/04/2008 11:53
AGUARDAR TRANS. JULGADO - Aguardando o trânsito em julgado
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11/04/2008 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/04/2008 13:08
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: MARCOS SOARES BARROSO - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
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11/04/2008 13:08
Com Resolução do Mérito
-
11/04/2008 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2008 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/03/2008 09:03
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: MARCIA CRISTINA DE VASCONCELOS ARAUJO - GABINETE JUSTICA MILITAR.
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24/03/2008 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/03/2008 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/03/2008 08:57
AGUARDANDO CONCLUSAO - Resque assinar, após, ir conclusos para julgamento - MS
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24/03/2008 08:31
VINCULAÇÃO - Manifestação do MPM pela concessão da segurança.
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19/03/2008 13:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - 332930232 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-76
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19/03/2008 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/03/2008 09:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: ANTONIO JOSE DE MATOS RESQUE - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
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17/03/2008 08:19
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - Aguardando intimar o Dr Rodrigo, após vista ao MPM
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17/03/2008 08:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/03/2008 14:01
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: MONICA SANTOS DE ARAUJO LIMA - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
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14/03/2008 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/03/2008 14:00
Despacho INTERLOCUTORIO
-
12/03/2008 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/03/2008 10:17
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: MARCIA CRISTINA DE VASCONCELOS ARAUJO - GABINETE JUSTICA MILITAR.
-
19/02/2008 13:11
AGUARDANDO CONCLUSAO - Aguardando ir conclusos - Mandado de segurança
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19/02/2008 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/02/2008 11:33
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MONICA SANTOS DE ARAUJO LIMA - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
-
16/01/2008 13:24
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - Aguardando a remessa das informações
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09/01/2008 08:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - D. Nazare assinar Of. 0012/2008 ao Cmt Geral da PMPA requisitando as informações
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08/01/2008 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/01/2008 13:29
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: ANTONIO JOSE DE MATOS RESQUE - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
-
08/01/2008 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2008 13:25
Despacho
-
08/01/2008 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/01/2008 09:58
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: MARCIA CRISTINA DE VASCONCELOS ARAUJO - GABINETE JUSTICA MILITAR.
-
04/12/2007 09:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - Jose certificar nos autos antecedentes
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04/12/2007 08:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - Capear os autos, após, certificar antecedentes e ir conclusos
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04/12/2007 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/12/2007 13:10
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: MONICA SANTOS DE ARAUJO LIMA - SECRETARIA JUSTICA MILITAR.
-
03/12/2007 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2007 13:09
CERTIFICAR
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30/11/2007 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/11/2007 09:56
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: LUCIA HELENA LEITAO LEAL - GABINETE JUSTICA MILITAR.
-
30/11/2007 09:54
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
-
30/11/2007 06:56
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2007
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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