TJPA - 0827301-98.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 01:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0827301-98.2023.8.14.0006 PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL CATAVENTO Endereço: SANTA MARIA, 1555, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-255 PARTE RÉ: EUDES LUIGUI SILVA RIBEIRO Endereço: Travessa Santa Maria, 1555, 202 05, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-255 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (Id 109803553).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, datado e assinado digitalmente.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito, Respondendo pela 1ª VJEC de Ananindeua -
19/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:16
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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