TJPA - 0809849-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2024 01:55
Decorrido prazo de J V M NETO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:37
Decorrido prazo de J V M NETO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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29/09/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 00:00
Intimação
processo: 0809849-29.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995.
A parte executada realizou pagamento conforme petição id 121307277.
A parte exequente se manifestou concordando com o valor pago, conforme petição id 122255686.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO a execução COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará judicial conforme requerido no id 122255686, observando os poderes do causídico para receber valores.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 10 de setembro de 2024.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0809849-29.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3377, COND PORTO BELLO, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Promovido(a): Nome: J V M NETO LTDA Endereço: ALCINDO CACELA, 172, SALA 101, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-000 DESPACHO Trata-se de ação de execução de obrigação de pagar quantia certa consistente em crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias devidas a condomínio edilício documentalmente comprovadas, ao qual o inciso X do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015 atribui natureza de título executivo extrajudicial.
A obrigação principal executada possui valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, razão pela qual este Juízo se mostra competente para promover a execução, nos termos do § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, esclareço que a opção da parte exequente pelo procedimento da Lei nº. 9.099/1995 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº. 9.099/95 (quarenta salários mínimos), conforme previsão constante do §3º do mencionado artigo.
Ademais, dispõe o art. 53 da Lei 9.099/95: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.
Desta forma, autorizo a inclusão, no pedido, das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas e não pagas no curso da demanda até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, observando-se para tanto o montante correspondente a obrigação principal, devendo ainda a parte exequente juntar o necessário memorial de cálculo até a audiência de conciliação imposta pelo §1º do art. 53 da Lei nº. 9.099/95.
Expeça-se mandado de citação, a fim de que a parte executada seja citada e intimada a pagar o valor da dívida no prazo de 03 (três) dias úteis contados da citação consumada (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho como mandado, ofício ou Carta Precatória.
Belém, 20 de março de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012411072512800000101145243 PETIÇÃO J V M NETO LTDA Petição 24012411072535100000101149438 RELATÓRIO DE DÉBITO - LOJA COMERCIAL (1) Documento de Comprovação 24012411072576900000101149275 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - LOJA COMERCIAL Documento de Comprovação 24012411072611700000101149260 CNPJ - J V M NETO LTDA - SALA COMERCIAL Documento de Comprovação 24012411072701000000101149244 01.
PROCURAÇÃO - CONDOMÍNIO PORTO BELLO Procuração 24012411072743400000101149236 02.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICA Documento de Identificação 24012411072792400000101149234 03.
ATA DE ELEIÇÃO - SINDICA DANIELLE CARDOSO - CONDOMÍNIO PORTO BELLO Documento de Comprovação 24012411072888400000101149233 05.
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 24012411072975600000101149231 06.
ATA - RATIFICAÇÃO DE REAJUSTES DA TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24012411073033800000101147575 07.
ATA - REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL - 2021 Documento de Comprovação 24012411073097000000101147574 04.
CONVENÇÃO - CONDOMÍNIO PORTO BELLO_compressed (1)_compressed Documento de Comprovação 24012411073179900000101147572 -
21/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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