TJPA - 0800210-23.2024.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2024 13:53
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO DE SAO CAETANO DE ODIVELAS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 21:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:19
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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05/06/2024 07:58
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:58
Decorrido prazo de FRANCISCO FAVACHO GURJAO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 06:03
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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04/06/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800210-23.2024.8.14.0095 REQUERENTE: MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA Nome: MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA Endereço: PA 140, zona rural, Vila Baixa Grande, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: BRUNO KEVIN PEREIRA OAB: PA25141 Endereço: desconhecido Advogado: RENAN JOSE RODRIGUES ELLERES OAB: PA021872 Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2342A, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-010 Advogado: LILIANE DE OLIVEIRA LEITE OAB: PA26321 Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-010 REQUERIDO: FRANCISCO FAVACHO GURJAO Nome: FRANCISCO FAVACHO GURJAO Endereço: desconhecido SENTENÇA MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO, alegando, em síntese, que seu companheiro FRANCISCO FAVACHO GURJAO faleceu em 15/05/2016, às 13 horas, a caminho do hospital, com insuficiência respiratória decorrente de enfisema pulmonar, conforme laudo médico ID 111688600, pág. 1.
Porém o referido óbito não foi registrado oportunamente, a requerente, à época do falecimento, ficou em avançado estado de choque e tristeza com o falecimento de seu companheiro de vida.
Com a inicial juntou documentos.
Foi determinada a emenda à inicial para a autora prestar informações contidas no art. 80 da Lei de Registro Públicos (ID 112040940).
A requerente cumpriu a diligência solicitada (ID 113764167).
Foi concedida a justiça gratuita e determinada a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação (ID 114348032) O Ministério Público quedou-se inerte (ID 115743344).
Os autos vieram conclusos. É o que merece ser relatado.
Decido.
O registro de óbito é necessário à ordem pública tanto quanto o do nascimento.
A prova documental acostada aos autos (ID 111688600, pág. 1 e 2) deixou estreme de dúvidas que houve o óbito de FRANCISCO FAVACHO GURJAO, cujo falecimento não teve o registro lavrado no prazo previsto na lei.
Ademais, o pedido encontra esteio nos art. 77 e seguintes da Lei de Registros Públicos.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da requerente, deferindo o assentamento extemporâneo do registro civil de óbito do nacional FRANCISCO FAVACHO GURJAO, e, por corolário, ordeno ao Oficial de Registro Civil competente que proceda a lavratura do referido registro de conformidade com os documentos anexos à inicial, os quais deverão ser encaminhados juntamente com a presente sentença.
A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO AO CARTÓRIO COMPETENTE, para que lavre a certidão de óbito da de cujus no prazo de 30 dias e comunique a este Juízo quando o documento estiver pronto.
Encaminhe-se, anexo, os documentos apresentados com a inicial.
Com a comunicação do Cartório, dê-se ciência à parte autora.
Custas pela autora, cuja cobrança ficará suspensa em virtude da justiça gratuita concedida, inclusive para emissão da competente certidão.
Sem honorários, ante a natureza do procedimento.
Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado.
Cumpridas todas as determinações, arquive-se com as cautelas e praxe.
PRIC.
São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica.
LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular da Vara Única de São Caetano de Odivelas -
29/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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25/05/2024 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FAVACHO GURJAO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 05:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:16
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800210-23.2024.8.14.0095 REQUERENTE: MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA Nome: MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA Endereço: PA 140, zona rural, Vila Baixa Grande, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: BRUNO KEVIN PEREIRA OAB: PA25141 Endereço: desconhecido Advogado: RENAN JOSE RODRIGUES ELLERES OAB: PA021872 Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2342A, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-010 Advogado: LILIANE DE OLIVEIRA LEITE OAB: PA26321 Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-010 REQUERIDO: FRANCISCO FAVACHO GURJAO Nome: FRANCISCO FAVACHO GURJAO Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita por entender que existem nos autos elementos suficientes a comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação (art. 109 da Lei 6.015/73); 3.
Após, voltem os autos conclusos.
São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica.
LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular da Vara Única de São Caetano de Odivelas -
29/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800210-23.2024.8.14.0095 REQUERENTE: MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA Nome: MARIA DO CARMO DOS ANJOS SILVA Endereço: PA 140, zona rural, Vila Baixa Grande, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: BRUNO KEVIN PEREIRA OAB: PA25141 Endereço: desconhecido Advogado: RENAN JOSE RODRIGUES ELLERES OAB: PA021872 Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2342A, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-010 Advogado: LILIANE DE OLIVEIRA LEITE OAB: PA26321 Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-010 REQUERIDO: FRANCISCO FAVACHO GURJAO Nome: FRANCISCO FAVACHO GURJAO Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO I – Defiro provisoriamente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II – EMENDA À INICIAL.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para que a PARTE AUTORA emende e complemente a petição inicial para o exato fim de: 1.
Prestar as informações contidas no art. 80 da Lei de Registros Públicos: 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. 2.
Juntar guia de sepultamento do falecido.
III.
Atendida a/s determinação/ões supra e/ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para análise.
São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica.
LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular da Vara Única de São Caetano de Odivelas -
27/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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