TJPA - 0800907-22.2024.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800907-22.2024.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SARGES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos...
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais RESP 2162222/PE, RESP 2162223/PE, RESP 2162198/PE e RESP 2162323/PE, gerando o Tema Repetitivo 1300, cuja controvérsia jurídica diz respeito a “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Na oportunidade, a Primeira Seção do STJ determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15”.
Diante do constatado, em cumprimento à decisão do STJ e com esteio no art. 1.037, § 4º, do CPC, FICARÁ O ANDAMENTO DO FEITO SOBRESTADO pelo prazo de 1 (um) ano ou até o julgamento do recurso afetado, o que ocorrer primeiro.
Publique-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030212013123300000103382915 IDENTIDADE Documento de Identificação 24030212013166000000103382916 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24030212013243400000103382917 DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24030212013396300000103382918 01.
EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24030212013434700000103382926 02.
MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24030212013492300000103382927 03.
DESTAQUE MICROFILMAGEM 88 Documento de Comprovação 24030212013573900000103382928 04.
CARTILHA LEITURA MICROFICHA Documento de Comprovação 24030212013623100000103382919 05.
DESTAQUE MICROFILMAGEM 88.2 Documento de Comprovação 24030212013658100000103382920 06.
DECISÃO STJ TEMA 1150 Documento de Comprovação 24030212013693000000103382922 07.
DEMONSTRATIVO DE CALCULO Documento de Comprovação 24030212013746400000103382923 08.
CARTILHA PASEP BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 24030212013776300000103382924 Despacho Despacho 24032211353256700000104934709 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24032211354332700000104937006 Contestação Contestação 24041217310270600000106213367 PA - 0800907-22.2024.8.14.0070 - ANTONIO SARGES DA SILVA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24041217310317200000106213370 ANTOIO_SARES_Extrato_on_line Documento de Comprovação 24041217310361700000106213371 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24041217310410900000106213372 transcricao microfichas 17015636520_-_ANTONIO_SARGES_DA_SILVA_-_109251313 Documento de Comprovação 24041217310481800000106213373 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 04.04.2024 Instrumento de Procuração 24041217310511400000106213374 Certidão Certidão 24052412203970100000108939511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080812000629200000114875410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080812000629200000114875410 Petição Petição 24090221254821200000117098753 02.
DECISÃO STJ Documento de Comprovação 24090221254864300000117098754 03.
SOLUÇÃO DO CASO Documento de Comprovação 24090221254895000000117098755 04.
SENTENÇA FAVORÁVEL JEC ABAETETUBA Documento de Comprovação 24090221254926600000117098756 05.
SENTENÇA PASEP 7 VARA BELÉM Documento de Comprovação 24090221254958500000117098757 Decisão Decisão 25012916050620600000126620911 Petição Petição 25020615074075800000127173495 0800907-22.2024.8.14.0070 - ANTONIO SARGES DA SILVA - 149 - PETIÇÃO PROTOCOLODA Petição 25020615074088700000127173500 Petição Petição 25020622381171500000127195593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032009561834400000129682341 -
25/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE ABAETETUBA 1ª VARA CÍVEL INFÂNCIA E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009 – CJCI e diante da apresentação de contestação pela parte requerida, fica o/a requerente devidamente intimado na pessoa de seu procurador judicial, para no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica, requerendo o que entender de direito.
Abaetetuba (PA), 8 de agosto de 2024.
FRANCISCO LUIZ ALVES TRINDADE Auxiliar de Secretaria/Judiciário/Analista Judiciário/Diretora de Secretaria > -
08/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:22
Decorrido prazo de ANTONIO SARGES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO SARGES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800907-22.2024.8.14.0070 AUTOR: ANTONIO SARGES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos os autos...
Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual.
Considerando as normas fundamentais e também constitucionais do Código de Processo Civil, entre elas, a conciliação em qualquer fase do processo judicial (art. 3º, §3º), a razoável duração do processo (art. 4º) e o dever de cooperação dos sujeitos do processo, na busca de uma tutela jurisdicional justa e efetiva (art. 6º); que a realidade jurisdicional neste juízo evidencia ser improvável a conciliação envolvendo a matéria sob análise, ao menos nessa fase inicial; e, finalmente, que o autor não optou pela audiência de conciliação; deixo para momento oportuno a análise da conveniência de sua realização, com fundamento no artigo 139, VI e Enunciado de n.º 35 da ENFAM, face às especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente pela via eletrônica (art. 246, V, § 1º, do CPC) ou, não sendo possível, por AR, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, artigos 219, 335 e 344).
Sendo arguida preliminar ou juntados documentos, intime-se a parte demandante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se, servindo o presente por mandado/ofício/carta de citação, nos termos do Prov. 003/2009 - CJCI.
Abaetetuba/PA, 22 de março de 2024.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
22/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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