TJPA - 0816773-56.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCUS GONCALVES TAVARES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:06
Decorrido prazo de MARTA GONCALVES TAVARES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCUS GONCALVES TAVARES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:31
Decorrido prazo de MARTA GONCALVES TAVARES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:31
Decorrido prazo de MARCUS GONCALVES TAVARES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO VERA CRUZ - ME em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0816773-56.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 11 de fevereiro de 2025.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:07
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
05/02/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 06:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO VERA CRUZ - ME em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 08:03
Decorrido prazo de MARCUS GONCALVES TAVARES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 08:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 08:03
Decorrido prazo de MARTA GONCALVES TAVARES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 01:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Processo nº. 0816773-56.2024.8.14.0301.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA GONCALVES TAVARES DA SILVA, ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA, MARCUS GONCALVES TAVARES DA SILVA Nome: MARTA GONCALVES TAVARES DA SILVA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 659, Casa 04, Vila Maria de Nazaré, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 659, Casa 04, Vila Maria de Nazaré, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: MARCUS GONCALVES TAVARES DA SILVA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 REU: SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO VERA CRUZ - ME Nome: SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO VERA CRUZ - ME Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 679, Esquina da Vila Maria de Nazaré, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Processo nº 0816773-56.2024.8.14.0301 - Decisão - ANA LUCIA GONÇALVES DA SILVA, MARTA GONÇALVES TAVARES DA SILVA e MARCUS GONÇALVES TAVARES DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, através de advogado legalmente habilitado, ajuizaram a presente AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM INDENIZATÓRIO contra SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO VERA CRUZ-ME, visando o embargo liminar das obras (muro) que estão sendo por este construída e autorização para fins de levantamento do muro de divisa no limite correto.
Aduziram na inicial que a requerida iniciou uma obra de construção civil, sem permissão dos Nunciantes e demais moradores que subscrevem os Termos de declarações em anexo, o que está ocasionando obstrução do acesso de veículos e moradores, transtornos e danos de caráter material e moral, inclusive desvalorização das unidades habitacionais da Vila Maria de Nazaré.
Que “a aludida obra fica paralela a alameda que serve a Vila Maria de Nazaré, que, após a demolição de um muro, o Réu avançou alguns metros para edificar primeiramente um tapume na referida alameda, obstruindo a entrada de veículos, pessoas, especialmente moradores da Vila.
O CROQUI de Alinhamento Nº 20.901, expedido pela SEURB/BE nos autos do Nº 605/2024, em anexo, vem demonstrar com extrema clareza, o que era área de livre acesso de veículo e moradores da Vila Maria de Nazaré, e o que deve ser considerada área invadida pelo Requerido.” Afirma que a requerida, com a construção do muro objeto da presente demanda, está avançando limite de área pertencentes à Vila Maria de Nazaré.
Aliás, Excelência, esta mesma Certidão supra, vem demonstrar que o acionado, já é contumaz na invasão de limites de área pertencente à Vila pois, com o recebimento da aludida certidão de imóvel em tela, os moradores tomaram ciência que a Instituição ré já havia invadido, requerido e registrado em 24/05/2007 (Av. 4/433CM), outro espaço invadido, sem a outorga e/ou conhecimento dos moradores da Vila Maria de Nazaré.
Isto, inclusive, será objeto de Ação judicial que será proposta oportunamente.
Brevemente relatados, decido.
A parte autora juntou aos presentes autos como prova das irregularidades relatadas além de outros documentos, fotos (Id’s.
Num. 109431949, Num. 109431950, Num. 109431939 e Num. 109431940), e croquis de alinhamento predial fornecido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, sendo estes as bases de sua sustentação inicial, que comprovam ter havido invasão.
As provas juntadas aos autos comprovam que a requerida vem realizando construção nova em área onde antes não havia construção, apropriando-se de espaço comum da vida, devendo ser embargada a referida construção imediatamente, mas somente na área de 1,20m x 14,00m, objeto de apropriação relatada expedido pela SEURB/BE nos autos do Nº 605/2024, para fins de preservação da área comum da vila.
Pelo exposto, concedo, em parte, a ordem requerida para fins de embargos da obra e DETERMINO a paralização da construção do muro ou parede, mas somente na área de 1,20m x 14,00m, objeto de apropriação relatada expedido pela SEURB/BE nos autos do Nº 605/2024, para fins de preservação da área comum da vila.
Fica advertida a parte requerida que, constatado a continuidade da obra na mencionada área posterior a intimação da presente decisão, estará sujeita à aplicação de multa, que fixo por dia de descumprimento no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se a requerida, por oficial de justiça, para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344, do CPC).
Ressalto que a certidão do oficial de justiça deve via acompanhadas de fotos do muro ou parede objeto de discussão, de vários, ângulos, a serem registradas a partir da lateral da Vila Maria de Nazaré.
Tudo isso para fins de registro da atual situação da obra pela sua lateral e constatação de eventual descumprimento desta decisão.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, ante a manifesta falta de interesse por parte do autor.
Todavia, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento deste despacho.
CUMPRA-SE EM REGIEME DE URGÊNCIA.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022200142957300000102786298 DOC 01 INICIAL NUCIAÇÃO DE OBRA NOVA Petição 24022200142974200000102786299 DOC 02.1 PROCURAÇÃO ANA LUCIA Procuração 24022200143028400000102786300 DOC 02.2 IDENTIDADE ANA LUCIA Documento de Identificação 24022200143090200000102786301 DOC 02.3 CERTIDÃO CASAMENTO ANA LUCIA Documento de Comprovação 24022200143178800000102786302 DOC 02.4 CERTIDÃO OBITOS EDUARDO Documento de Comprovação 24022200143275800000102786303 DOC 2.5 COMPROVANTE DE CONSUMO AGUA CASA 04 Documento de Comprovação 24022200143386900000102786304 DOC 02.6 IPTU 2024 - AV.
MAG BARATA 661, VL NAZARÉ CASA 4 Documento de Comprovação 24022200143420600000102786308 DOC 02.7 CERTIDÃO DE IMOVEL CARTORIO SEGUNDO OFÍCIO CASA 04 VILA MARIA DE NAZARÉ Documento de Comprovação 24022200143458800000102786310 DOC 3.1 PROCURAÇÃO MARTA Procuração 24022200143548900000102786316 DOC 3.2 IDENTIDADE MARTA Documento de Identificação 24022200143633500000102786318 DOC 03.3 ATESTADO PSICOLOGICO 13-02-2024 Documento de Comprovação 24022200143851300000102786320 DOC 03.5 COMPROVANTE DESPESA COM CARTORIO IMÓVEL Documento de Comprovação 24022200143888900000102786322 DOC 03.6 DESPESA COM CERTIDÃO DE OBITO EDUARDO Documento de Comprovação 24022200143973300000102786323 DOC 03.7 DENUNCIA CAU PA 44273 Documento de Comprovação 24022200144081500000102786324 DOC 05.1 PROCURAÇÃO MARCUS Procuração 24022200144117500000102786325 DOC 05.2 IDENTIDADE MARCUS Documento de Identificação 24022200144163200000102786326 DOC 05.3 REGISTRO DE NASCIMENTO MARCUS Documento de Identificação 24022200144245100000102786327 DOC 04.1 CUSTAS JUDICIAIS COMPROVANTE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022200144410300000102786328 DOC 04.2 RELATORIO CUSTAS JUDICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022200144442000000102789229 DOC 06.1 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24022200144476400000102789230 DOC 06.2 BOLETIM DE OCORRENCIA COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 24022200144599600000102789231 DOC 07.1 DECLARAÇAO KEDMA Documento de Comprovação 24022200144767400000102789232 DOC 07.2 IDENTIDADE KEDMA Documento de Identificação 24022200144844200000102789233 DOC 08.1 DECLARAÇÃO DUCIVALDO Documento de Comprovação 24022200144926100000102789234 DOC 08.2 DENTIDADE DUCIVALDO Documento de Comprovação 24022200145001400000102789235 DOC 09.1 DECLARAÇÃO VALDICE Documento de Comprovação 24022200145089000000102789236 DOC 09.2 IDENTIDADE VALDICE Documento de Identificação 24022200145162200000102789237 DOC 09.3 COMPROVANTE RESIDENCIA VALDICE Documento de Comprovação 24022200145223700000102789238 DOC 10.2 CROQUI 20901-SEURB COM NOTA EXPLICATIVA Documento de Comprovação 24022200145276700000102789240 DOC 10.1 CROQUI 20901-SEURB Documento de Comprovação 24022200362025800000102789239 DOC 10.3 CROQUI 20901-SEURB COM NOTA EXPLICATIVA 2 Documento de Comprovação 24022200145391900000102789241 DOC 10.4 CERTIDÃO CARTORIIO IMOVEIS SEGUNDO OFÍCIO Documento de Comprovação 24022200145506300000102789242 DOC 10.5 FOTOS DA OBRA SEMANAS ATRAS Documento de Comprovação 24022200145729600000102789253 DOC 10.6 FOTOS DA OBRA SEMANA ATRAS Documento de Comprovação 24022200145804700000102789254 DOC 10.7 FOTOS ATUAIS 21-02-2024 Documento de Comprovação 24022200145865600000102789243 DOC 10.8 FOTO ATUAL DA OBRA 21022024 Documento de Comprovação 24022200145985400000102789244 DOC 11 CONTRATO DE ALUGUEL CASA 04 VILA MARIA DE NAZARÉ Documento de Comprovação 24022200150034100000102789255 DOC 12 HONORÁRIO PAGOS Documento de Comprovação 24022200150266000000102789256 DOC 13 DEMONSTRATIVO DE DESPESAS PROVISÓRIAS Documento de Comprovação 24022200150348400000102789257 Certidão Certidão 24022313003123600000102908919 Relatório Relatório 24022313003140300000102908921 -
21/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:01
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 07:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 01:00
Distribuído por sorteio
-
22/02/2024 00:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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