TJPA - 0854118-32.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 11:23
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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15/11/2023 10:18
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 10:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/11/2023 23:59.
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21/10/2023 04:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:42
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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12/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2021 04:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA em 12/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:17
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 18/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/02/2021 23:59.
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02/02/2021 15:52
Juntada de Certidão
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0854118-32.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, procuradoria do estado do pará, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 992, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARIA LUCIA DA SLVA E SILVA contra o ESTADO DO PARÁ e o HOSPITAL OPHIR LOYOLA em que se requer provimento jurisdicional para “que [os Réus] forneçam o medicamento IBRUTINIBE 140mg na posologia de 4 cápsulas ao dia, sob pena de imposição de multa diária” Relata a Autora que foi diagnosticada como portadora do Linfoma de Manto e que os tratamentos quimioterápicos que realizou não obtiveram êxito.
Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. A inicial veio instruída com documentos. Em decisão de Id. 13314387, deferiram-se os pedidos de tutela provisória e de assistência judiciária gratuita e determinou-se a citação dos Réus. Em contestação (Id. 14159454), o HOSPITAL OPHIR LOYOLA pugnou pela rejeição in totum das teses autorais, asseverando a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. Por sua vez o ESTADO DO PARÁ apresentou contestação (Id. 14259524), suscitando a perda do objeto e sua ilegitimidade passiva.
A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar réplica (Id. 18225592). Em despacho Id. 18232739, as partes foram intimidas para informar a possibilidade de conciliação, indicar a matéria que consideram incontroversas e manifestar o interesse na produção de provas. Em petição Id. 18345058, o ESTADO DO PARÁ apresentou manifestação e requereu o ônus da comprovação dos requisitos do Tema 106 do STJ em desfavor da parte Autora, a comprovação da eficácia da medicação e a produção de prova técnica. O HOSPITAL OPHIR LOYOLA apresentou manifestação (Id. 18376091), no qual informou o interesse na audiência de conciliação e requereu o julgamento antecipado da lide.
Em certidão Id. 18697390, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para especificação de provas (Id. 18232739).
Ademais, os Réus se manifestaram tempestivamente em relação à referida decisão através, respectivamente, dos documentos de IDs 18345058 e 18376091. Em despacho de Id. 18711687, encaminhou-se os autos para o Ministério Público emitir parecer. Em parecer de Id. 19917436, o Ministério Público requer a procedência dos pedidos formulados pela Autora. É o sucinto relatório.
Decido.
Diante da ausência de manifestação da Autora às contestações e ao despacho de saneamento (Ids. 18225592 e 18697390), BAIXO o feito em diligência para determinar à parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse, no feito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, 20 de janeiro de 2021. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 4ª Vara da Fazenda de Belém DL -
21/01/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 15:48
Juntada de Mandado
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21/01/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2020 12:59
Conclusos para decisão
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27/10/2020 12:59
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2020 09:14
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 00:40
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 03/08/2020 23:59.
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31/07/2020 13:59
Conclusos para despacho
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31/07/2020 13:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2020 02:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 14:49
Conclusos para despacho
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09/07/2020 14:48
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2020 11:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
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17/03/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2019 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 11/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 09:53
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2019 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 29/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 00:08
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 29/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 18:42
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 00:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 08:37
Juntada de Certidão
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16/10/2019 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2019 20:18
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2019 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2019 19:58
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2019 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2019 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2019 12:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 12:24
Movimento Processual Retificado
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16/10/2019 12:23
Conclusos para decisão
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16/10/2019 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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