TJPA - 0800004-14.2020.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:10
Arquivado Provisoriamente
-
16/04/2024 06:36
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
18/01/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:26
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 02/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800004-14.2020.8.14.0074 EXEQUENTE: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
Nome: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
Endereço: Rua da Paz, 2041-a, - de 1500/1501 ao fim, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04713-002 EXECUTADO: MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Nome: MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Endereço: Av.
Natal, 88, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Com base no entendimento perfilhado nos acórdãos: AI nº 224747337.2018.8.26.0000, de Santa Cruz do Rio Pardo, 23ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel.
Des.
PAULO ROBERTO DE SANTANA, j. em 29.4.2019; TJ-SP - AI: 22141572820218260000 SP 2214157-28.2021.8.26.0000, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 30/09/2021, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2021; entendo possível a realização de inclusão do representante da executada no polo passivo da ação, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na situação ocorrida nestes autos, considerando a extinção da empresa.
Entretanto, entendo por permanecer a suspensão processual, nos moldes da decisão anterior, até que a parte exequente encontre informações sobre a localização do sócio da executada e diligencie nos autos, o que não houve até o momento.
Consigno que durante o prazo de suspensão a parte autora pode juntar novas informações sobre o endereço do sócio da executada para a citação.
Tailândia/PA, 4 de novembro de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
07/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800004-14.2020.8.14.0074 EXEQUENTE: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
Nome: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
Endereço: Rua da Paz, 2041-a, - de 1500/1501 ao fim, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04713-002 EXECUTADO: MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Nome: MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Endereço: Av.
Natal, 88, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Considerando que não foram localizados bens penhoráveis e que a parte exequente não tem informações concretas sobre o paradeiro dos sócios da executada, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC.
Conforme §2º do art. 921 do CPC, transcorrido o prazo da suspensão, não sendo encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos.
Durante o prazo de 1 ano, também ficará suspensa a prescrição do processo.
Passado o aludido prazo, será retomada a contagem para a prescrição intercorrente por cinco anos.
Transcorrido o prazo prescricional de cinco anos (Art. 206, §5º, inciso I, do CC) e não havendo qualquer requerimento nos autos, promova a Secretaria a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, nos termos do §5º do art.921 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, conclusos.
Tailândia/PA, 19 de outubro de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
20/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 03:24
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 04:03
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:28
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:08
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
31/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
28/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 04:48
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 04:48
Decorrido prazo de MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 05/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 03:49
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
23/09/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0800004-14.2020.8.14.0074 EXEQUENTE: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
Nome: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
Endereço: Rua da Paz, 2041-a, - de 1500/1501 ao fim, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04713-002 EXECUTADO: MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Nome: MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Endereço: Av.
Natal, 88, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Defiro parcialmente o pedido de ID 33407161.
Oficie-se Comissão de Valores Mobiliários – CVM para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a existência de ações em nome da empresa executada.
Sem prejuízo, determino também a expedição de ofício a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe este Juízo acerca da existência de seguros ou previdências nas seguradoras privadas em nome da empresa executada.
Por fim, indefiro a expedição de ofícios as instituições financeiras para que informem sobre a existência de aplicações em nome da executada, vez que este MM.
Juízo já realizou pesquisa de valores junto ao SISBACEN.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 9 de setembro de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
10/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 01:02
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 26/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0800004-14.2020.8.14.0074 EXEQUENTE: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
Nome: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
Endereço: Rua da Paz, 2041-a, - de 1500/1501 ao fim, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04713-002 EXECUTADO: MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Nome: MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Endereço: Av.
Natal, 88, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Considerando as pesquisas negativas de valores, veículos e bens, conforme documentos em anexo, determino a intimação da empresa exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 9 de agosto de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
11/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:19
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 29/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0800004-14.2020.8.14.0074 EXEQUENTE: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
Nome: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
Endereço: Rua da Paz, 2041-a, - de 1500/1501 ao fim, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04713-002 EXECUTADO: MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Nome: MORENA JAMBO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Endereço: Av.
Natal, 88, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Em observância à determinação prevista no art. 3º, XVIII, §8º, da Lei nº. 8.328/2015, a qual disciplina a cobrança de custas e despesas processuais no âmbito do judiciário paraense, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, com ou sem comprovação de recolhimento das custas processuais nos autos, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
Tailândia/PA, 8 de julho de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
15/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2021 11:39
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/06/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 01:07
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 10/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
06/01/2021 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2020 09:22
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 08:23
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:11
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 07/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:44
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 03/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 10:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 00:20
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 10/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2020 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2020
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2021 21:55