TJPA - 0800197-89.2021.8.14.0075
1ª instância - Vara Unica de Porto de Moz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:12
Juntada de Decisão
-
29/11/2022 08:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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27/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
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27/10/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 20:10
Decorrido prazo de FREDY ALEXEY SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:14
Declarada incompetência
-
21/02/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:58
Declarada incompetência
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15/09/2021 11:28
Conclusos para decisão
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15/09/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2021 00:06
Decorrido prazo de FREDY ALEXEY SANTOS em 13/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:55
Decorrido prazo de FREDY ALEXEY SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ PROCESSO: 0800197-89.2021.8.14.0075 R.H.
DECISÃO/MANDADO 1.
Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Levando em consideração as informações dos processos que tramitam perante este juízo, vislumbro desnecessária a reserva de pauta para fins de realização de audiência de conciliação, posto que é ínfima probabilidade de conciliação entre as partes. 3.
Nestes termos, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar em 30 (trinta) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial na forma do artigo 344 do CPC/15. 4.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 Após, certificado o necessário, voltem-me conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, com mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme Provimento de nº 003/2009- CJCI.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto de Moz(PA), 17/05//2021 Rodrigo Silveira Avelar Juiz substituto respondendo pela vara única de Porto de Moz -
22/07/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ PROCESSO: 0800197-89.2021.8.14.0075 R.H.
DECISÃO/MANDADO 1.
Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Levando em consideração as informações dos processos que tramitam perante este juízo, vislumbro desnecessária a reserva de pauta para fins de realização de audiência de conciliação, posto que é ínfima probabilidade de conciliação entre as partes. 3.
Nestes termos, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar em 30 (trinta) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial na forma do artigo 344 do CPC/15. 4.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 Após, certificado o necessário, voltem-me conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, com mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme Provimento de nº 003/2009- CJCI.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto de Moz(PA), 17/05//2021 Rodrigo Silveira Avelar Juiz substituto respondendo pela vara única de Porto de Moz -
16/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2021 23:59.
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14/07/2021 23:36
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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