TJPA - 0805230-47.2024.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/09/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:37
Juntada de Alvará
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17/09/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:22
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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04/09/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:58
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ALINE DI PAULA SERENI VIANNA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2024 01:58
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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20/07/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Fica a advogada Dra.
ALINE DI PAULA SERENI VIANNA, OAB/PA 16.692 ciente da Sentença de ID 120526835, prolatada nos Autos de n. 0805230-47.2024.8.14.0401.
Belém (PA), 17 de julho de 2024.
Thatiana Torres Ladislau das Chagas Diretora de Secretaria da 6ª Vara Criminal da Capital Prov. 006/2006-CJRMB -
17/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:38
Juntada de Ofício
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17/07/2024 11:13
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 08:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 14:19
Mandado devolvido cancelado
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13/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 08:49
Recebida a denúncia contra ROBERTO RUAN SANTOS FERREIRA - CPF: *29.***.*00-23 (AUTOR DO FATO)
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09/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:25
Juntada de Petição de denúncia
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25/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 10:10
Decorrido prazo de ROBERTO RUAN SANTOS FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:33
Juntada de Petição de inquérito policial
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04/04/2024 00:53
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0805230-47.2024.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial para apuração de suposta prática de crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
Nota-se, que não há nos autos nenhum indício de violência contra a mulher, que justifique a incidência da legislação relativa à violência doméstica, Lei nº 11.340/2006 e, por conseguinte, a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Assim, considerando que se trata de suposto crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito., é este Juízo incompetente para apreciar o presente feito, sendo uma das Varas Criminais desta Comarca de Belém, por distribuição, para onde deverá o presente processo ser redistribuído.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Proceda-se a redistribuição dos autos.
Façam-se as comunicações necessárias.
Diligencie-se.
Belém/PA, 1 de abril de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
02/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:23
Declarada incompetência
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01/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
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01/04/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 10:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/03/2024 06:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:08
Expedição de Alvará de Soltura.
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20/03/2024 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/03/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:01
Concedida a Liberdade provisória de ROBERTO RUAN SANTOS FERREIRA - CPF: *29.***.*00-23 (FLAGRANTEADO).
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19/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:03
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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