TJPA - 0800171-73.2021.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
19/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
14/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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20/03/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:02
Juntada de Ofício
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24/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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22/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BUJARU em 18/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 04:11
Decorrido prazo de OSVALDINO CASCAES DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 13:03
Processo Reativado
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06/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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09/02/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BUJARU em 09/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BUJARU em 28/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 03:25
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 01:23
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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12/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
12/03/2022 01:23
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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12/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BUJARU em 21/01/2022 23:59.
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16/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 16:51
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2021 01:31
Decorrido prazo de OSVALDINO CASCAES DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
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16/07/2021 00:00
Intimação
0800171-73.2021.8.14.0081 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Gratificações Municipais Específicas] Nome: OSVALDINO CASCAES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Antonio Rocha, s/n, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: Município de Bujaru Endereço: Rua Dom Pedro II, 38, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DESPACHO/MANDADO R.H.
DESPACHO/MANDADO R.H. 1 - À vista do objeto pretendido na ação, reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório. 2.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, considerando o teor da Súmula 06 do TJPA. 3 - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte autora demonstrou desinteresse em sua realização. 4- CITE-SE o Requerido para apresentar defesa no prazo legal. 5- Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Após, conclusos.
Bujaru, 14 de julho de 2021.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
15/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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