TJPA - 0822802-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:32
Desentranhado o documento
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07/03/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Processo 0822802-25.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) PROMOVENTE: RECORRENTE: MARCELLO CONTADINI, SILVIA ROBERTA PAGHETE CONTADINI PROMOVIDA: RECORRIDO: FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA ID: 129374590 RECURSO INOMINADO ID: 135871181 DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e do artigo 1º e seus incisos, da Ordem de Serviço nº 01/2024, FICA INTIMADO(A)(S) a parte PROMOVENTE/RECORRIDA ACIMA IDENTIFICADA(S) para, querendo e no prazo de 10 (DEZ) dias úteis contados da intimação consumada, oferecer CONTRARRAZÕES.
Na oportunidade, fica a parte recorrida advertida que as contrarrazões devem ser apresentada por advogado(a) particular ou por intermédio da Defensoria Pública, neste último caso, é de inteira responsabilidade da parte entrar em contato com a referida instituição, atualmente localizada: Central de Atendimento, Rua Manoel Barata, nº 50, Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-020, ou PRÉDIO 1º DE MARÇO, Travessa 1º de Março, 766 - Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-053, com agendamento virtual: (91)3201.2727 ou 129.
Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos canais de comunicação abaixo: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml (pessoalmente) Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém - Pará Eu, Servidor(a) do Judiciário, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, digitei e subscrevi.
Belém, 17 de fevereiro de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030714435529800000103726735 2 Procuração Instrumento de Procuração 24030714435744800000103726736 3 E-mails créditos de passagens aéreas 01 Documento de Comprovação 24030714435774500000103726737 4 E-mails créditos de passagens aéreas Documento de Comprovação 24030714435812900000103726738 5 E-mails créditos de passagens aéreas 02 Documento de Comprovação 24030714435872300000103726739 6 E-mails créditos de passagens aéreas Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24030714435908800000103726740 Despacho Despacho 24032214411176300000104949666 Petição Petição 24032220383540800000104982128 Kit TLA - Atualizado - 2023 Petição 24032220383567900000104983230 Certidão Certidão 24040213214736100000105490768 Petição Petição 24040918071435300000105955592 Procuração_FLYTOUR BUSINESS TRAVEL Instrumento de Procuração 24040918071469600000105955593 22 Alteracao do Contrato Social - FBT Documento de Comprovação 24040918071518200000105955594 FBT - Flytour Business Travel Viagens e Turismo Ltda_20°Alteração Documento de Comprovação 24040918071559000000105955595 FBT_21a_20211103_registrada Documento de Comprovação 24040918071631700000105955596 Petição Petição 24041716250606500000106525606 CNH Silvia e Marcello Contadini Documento de Identificação 24041716250639900000106525607 Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 24041716250690900000106525608 CNPJ WPlus Documento de Identificação 24041716250740800000106525609 QSA WPlus Documento de Comprovação 24041716250768000000106525610 RG e CPF Marcello Contadini Documento de Identificação 24041716250797400000106525611 Despacho Despacho 24042421454103500000106865398 Despacho Despacho 24042421454103500000106865398 Despacho Despacho 24042421454103500000106865398 CONTESTAÇÃO Contestação 24050908373415000000107884402 1_Petição_1274582 Petição 24050908373434800000107884404 Petição Petição 24050909423113200000107894078 Petição Petição 24051015344470900000108067816 Certidão Certidão 24051313573290400000108170658 Substabelecimento e carta Petição 24070216475898500000111660844 Contestação Contestação 24070309391723700000111691266 2.
Tratativa Administrativa Documento de Comprovação 24070309391776300000111691267 3.
Tratativa Administrativa Documento de Comprovação 24070309391908000000111691268 4.
Tratativa Administrativa Documento de Comprovação 24070309391975700000111691269 5.
Tratativa Administrativa Documento de Comprovação 24070309392021800000111691271 6.
Tratativa Administrativa Documento de Comprovação 24070309392088800000111691272 7.
Substabelecimento_Arthur Substabelecimento 24070309392154800000111691273 8.
Carta de Preposicao - Karina Substabelecimento 24070309392188000000111691275 Termo de Audiência Termo de Audiência 24070313284052700000111727094 Processo 0907487-96.2023.8.14.0301-20240703_120838-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24070313265824700000111737150 Sentença Sentença 24101713594606100000121160135 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24110410092351100000122178766 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVO Certidão 24112718025925600000123649411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112718053856600000123649412 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112718053856600000123649412 Petição Petição 24120210241159400000123871177 Contrarrazões Contrarrazões 24120510343522300000124136489 1_PETICAO_1604318 Petição 24120510343539700000124136491 Sentença Sentença 24121714265294600000124643499 Recurso Inominado Petição 25013010580438700000126678023 Certidão Certidão 25021709365314700000127816929 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
17/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 11:09
Decorrido prazo de FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:09
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 06/12/2024 23:59.
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28/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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28/12/2024 00:51
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 05/12/2024 23:59.
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23/12/2024 03:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0822802-25.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARCELLO CONTADINI Endereço: Rua Municipalidade, 489, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: SILVIA ROBERTA PAGHETE CONTADINI Endereço: Rua Municipalidade, 489, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Promovido(a): Nome: FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Alameda Campinas, 1070, EDIF.
PAULISTA STAR SETOR FLYTOUR B.
TRAVEL, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01404-200 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, A parte recorrente, via embargos de declaração (id.130495551), requer a modificação da sentença de id. 129374590, requer que seja sanada suposta contradição/omissão constante na sentença, argumentando, em resumo, que a decisão recorrida foi omissa/obscura por não ter-se debruçado sobre questão fática. É o relato necessário.
Decido.
Nos termos do art. 1022, inciso II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis para esclarecer contradição.
Todavia, com efeito, ao analisar o recurso manejado pela parte Ré, compreendo que, sob nenhuma hipótese, assiste-lhe razão.
Não há razões para reapreciar a sentença prolatada, posto que não há qualquer omissão/obscuridade na sentença proferida, a qual entendeu pela improcedência dos pedidos autores.
Conforme dilucida Luiz Rodrigues Wambier ao discorrer sobre os Embargos de Declaração: “Trata-se de recurso cuja existência advém do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Essa conclusão decorre da análise histórico-sistemática de seu objetivo, que é o de esclarecer ou integrar os pronunciamentos judiciais.
O que se tem, portanto, é que se os jurisdicionados têm o direito à prestação jurisdicional, é evidente que essa prestação há de ocorrer de forma completa e veiculada através de uma decisão que seja clara.” (in Curso Avançado de Processo Civil.
Vol. 1, 4ª ed, ed.
RT, pg. 731).
Efetivamente, o inconformismo da embargante não obedece aos requisitos exigidos à propositura do recurso.
O art. 1.022 do CPC dispõe literalmente que caberão embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No em exame o embargante fundamenta seu inconformismo na suposta omissão/obscuridade da sentença ao avaliar documento constante do feito.
Porém decisão guerreada enfrentou a questão fundamentalmente, declarando que não havia margem de dúvida quanto quanto a impossibilidade da troca solicitada (id. 129374590 – pág.02).
Resta evidenciado, assim, que a Embargante pretende ver reformada a sentença de forma que não se admite em sede de embargos de declaração, ante a ausência de contradição na sentença combatida.
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração, porém os rejeito, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de dezembro de 2024.
CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIACO Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial da Capital -
17/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 19:18
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 04:12
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo 0822802-25.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) PROMOVENTE: EMBARGANTE: MARCELLO CONTADINI, SILVIA ROBERTA PAGHETE CONTADINI PROMOVIDA: EMBARGADA: FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID): 130495551 SENTENÇA (ID): 129374590 DESPACHO ORDINATÓRIO Mediante prévia orientação do(a) MM.
Magistrado(a), nos termos do art. 203, §4º c/c art. 1.023, §2º, ambos do CPC/2015, INTIMES-SE a(s) parte(s) EMBARGADA(S) acima identificada(s) para, caso queira(m), apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos nos autos, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis.
Belém, 27 de novembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030714435529800000103726735 2 Procuração Instrumento de Procuração 24030714435744800000103726736 3 E-mails créditos de passagens aéreas 01 Documento de Comprovação 24030714435774500000103726737 4 E-mails créditos de passagens aéreas Documento de Comprovação 24030714435812900000103726738 5 E-mails créditos de passagens aéreas 02 Documento de Comprovação 24030714435872300000103726739 6 E-mails créditos de passagens aéreas Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24030714435908800000103726740 Despacho Despacho 24032214411176300000104949666 Petição Petição 24032220383540800000104982128 Kit TLA - Atualizado - 2023 Petição 24032220383567900000104983230 Certidão Certidão 24040213214736100000105490768 Petição Petição 24040918071435300000105955592 Procuração_FLYTOUR BUSINESS TRAVEL Instrumento de Procuração 24040918071469600000105955593 22 Alteracao do Contrato Social - FBT Documento de Comprovação 24040918071518200000105955594 FBT - Flytour Business Travel Viagens e Turismo Ltda_20°Alteração Documento de Comprovação 24040918071559000000105955595 FBT_21a_20211103_registrada Documento de Comprovação 24040918071631700000105955596 Petição Petição 24041716250606500000106525606 CNH Silvia e Marcello Contadini Documento de Identificação 24041716250639900000106525607 Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 24041716250690900000106525608 CNPJ WPlus Documento de Identificação 24041716250740800000106525609 QSA WPlus Documento de Comprovação 24041716250768000000106525610 RG e CPF Marcello Contadini Documento de Identificação 24041716250797400000106525611 Despacho Despacho 24042421454103500000106865398 Despacho Despacho 24042421454103500000106865398 Despacho Despacho 24042421454103500000106865398 CONTESTAÇÃO Contestação 24050908373415000000107884402 1_Petição_1274582 Petição 24050908373434800000107884404 Petição Petição 24050909423113200000107894078 Petição Petição 24051015344470900000108067816 Certidão Certidão 24051313573290400000108170658 Substabelecimento e carta Petição 24070216475898500000111660844 Contestação Contestação 24070309391723700000111691266 2.
Tratativa Administrativa Documento de Comprovação 24070309391776300000111691267 3.
Tratativa Administrativa Documento de Comprovação 24070309391908000000111691268 4.
Tratativa Administrativa Documento de Comprovação 24070309391975700000111691269 5.
Tratativa Administrativa Documento de Comprovação 24070309392021800000111691271 6.
Tratativa Administrativa Documento de Comprovação 24070309392088800000111691272 7.
Substabelecimento_Arthur Substabelecimento 24070309392154800000111691273 8.
Carta de Preposicao - Karina Substabelecimento 24070309392188000000111691275 Termo de Audiência Termo de Audiência 24070313284052700000111727094 Processo 0907487-96.2023.8.14.0301-20240703_120838-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24070313265824700000111737150 Sentença Sentença 24101713594606100000121160135 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24110410092351100000122178766 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVO Certidão 24112718025925600000123649411 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
27/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:48
Decorrido prazo de FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2024 03:44
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:59
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:28
Audiência Una realizada para 03/07/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/07/2024 13:27
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/07/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:19
Decorrido prazo de FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 05:35
Decorrido prazo de FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:13
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 08/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 01:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
0822802-25.2024.8.14.0301 AUTOR: MARCELLO CONTADINI, SILVIA ROBERTA PAGHETE CONTADINI Nome: MARCELLO CONTADINI Endereço: Rua Municipalidade, 489, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: SILVIA ROBERTA PAGHETE CONTADINI Endereço: Rua Municipalidade, 489, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 REU: FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS Nome: FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Alameda Campinas, 1070, EDIF.
PAULISTA STAR SETOR FLYTOUR B.
TRAVEL, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01404-200 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 DESPACHO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/07/2024 11:30 HORAS.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada para o dia acima destacado.
Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse: a) na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo não submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer telepresencialmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou telepresencial, caso ambas assim requeiram.
O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, resta deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá o presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina da Tv Angustura, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66085-023 [email protected] -
29/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0822802-25.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARCELLO CONTADINI Endereço: Rua Municipalidade, 489, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: SILVIA ROBERTA PAGHETE CONTADINI Endereço: Rua Municipalidade, 489, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Promovido(a): Nome: FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Alameda Campinas, 1070, EDIF.
PAULISTA STAR SETOR FLYTOUR B.
TRAVEL, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01404-200 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 DESPACHO Intimem-se as partes reclamantes para emendar a exordial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, apresentando aos autos: - RG e CPF digitalizados frente e verso; - Comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliados na COMARCA DE BELÉM; Caso não possuam, as partes reclamantes poderão apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que residem no endereço indicado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para despacho inicial.
Servirá o presente como mandado ou carta.
Belém, 22 de março de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:45
Audiência Una designada para 03/07/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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