TJPA - 0828822-32.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2024 02:58
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:58
Decorrido prazo de ITAÚ em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/11/2024 07:26
Juntada de petição inicial
-
30/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/10/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 05:44
Decorrido prazo de ITAÚ em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:47
Decorrido prazo de ITAÚ em 10/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAÚ em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 22:29
Decorrido prazo de ITAÚ em 19/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 06:22
Decorrido prazo de ITAÚ em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:21
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 05:52
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0828822-32.2024.8.14.0301 AUTOR: ITAÚ REU: JOAQUIM DOS SANTOS TEIXEIRA ENDEREÇO: Nome: JOAQUIM DOS SANTOS TEIXEIRA Endereço: Rua Veiga Cabral, 1063, CASA, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-630 DECISÃO / MANDADO
Vistos.
ITAÚ , por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra JOAQUIM DOS SANTOS TEIXEIRA , objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Reclama o requerente.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID Num. 112104146, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: Marca: FORD ,Modelo: KA SE 1.0 12VA4C, Ano Fabricação: 2019, Cor: BRANCA, Chassi: 9BFZH55L8K8289185, Placa: QPZ6H78, RENAVAM: *11.***.*77-80. como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositária fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, 8 de abril de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032710223985600000105214835 PROCURAÇÃO 2024 Procuração 24032710224020600000105214837 Ata Itau Unibanco Holding Procuração 24032710224061800000105214838 Contrato Documento de Identificação 24032710224142400000105214842 Notificação Documento de Identificação 24032710224208900000105214843 Detran Documento de Identificação 24032710224294700000105214844 Planilha Documento de Identificação 24032710224339300000105214845 -
08/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:14
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802285-14.2024.8.14.0005
Pedro Oliveira da Costa
Advogado: Willaman Ventura da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2024 11:26
Processo nº 0803375-30.2019.8.14.0006
Manoel de Jesus Nunes Melo
Belgica Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Alexceia do Nascimento Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2023 00:54
Processo nº 0803375-30.2019.8.14.0006
Manoel de Jesus Nunes Melo
Belgica Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Bruno Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2019 15:50
Processo nº 0807589-88.2024.8.14.0006
Dalva Maria Santos de Souza
Parana Banco S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2024 20:55
Processo nº 0827521-94.2017.8.14.0301
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Natalia de Magno Paixao
Advogado: Sandra Marina Ribeiro de Miranda Mourao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2017 12:52