TJPA - 0817882-85.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:23
Decorrido prazo de FERNANDA BONFIM COVRE em 15/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA BONFIM COVRE em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 06:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo: 0817882-85.2023.8.14.0028 REQUERENTE: JOSUE REINALDO SANTOS REQUERIDO: DANIEL BOMFIM COVRE INTERESSADO: FERNANDA BONFIM COVRE ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes da decisão/despacho de id. 130986356, Item 2 "2.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, com a advertência de que o silêncio será interpretado como renúncia ao direito de produção de provas.".
Marabá/PA, 16 de abril de 2025.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
16/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:30
Juntada de mandado
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27/03/2025 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 16:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 07:48
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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10/04/2024 03:41
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 03:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 05:03
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:08
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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28/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0817882-85.2023.8.14.0028 REQUERENTE: JOSUE REINALDO SANTOS REQUERIDO: DANIEL BOMFIM COVRE DECISÃO Vistos os autos. 1.
Designo audiência de Conciliação para o dia 09 DE MAIO DE 2024, ÀS 09:00 HORAS, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juízo. 2.
Tendo em vista que a citação por AR foi infrutífera, DETERMINO a citação via Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, com a advertência de que sua ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC), bem como de que devem comparecer à audiência acompanhadas de seu advogado ou defensor público (§ 9º do artigo 334 do CPC), podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10 do artigo 334 do CPC).
Ainda, informe-se o requerido que eventual prazo para o oferecimento da Contestação fluirá da data da audiência de conciliação ora agendada, conforme art. 335, I, do CPC. 3.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado, via DJE/PA, de acordo com o § 3º do artigo 334 do Novel Diploma Processual Civil, alertando-a, também, de que sua ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC), bem como de que deve comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (§ 9º do artigo 334 do CPC), podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10 do artigo 334 do CPC). 4.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 5.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
26/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:15
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2024 13:54
Decorrido prazo de JOSUE REINALDO SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 12:54
Juntada de Carta
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23/01/2024 11:52
Audiência Justificação Prévia designada para 12/03/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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22/01/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 10:40
Mandado devolvido cancelado
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17/01/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
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03/11/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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