TJPA - 0815399-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
15/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0815399-05.2024.8.14.0301 CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá o exequente se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006 e de nº08/2014 -CJRMB e assinado digitalmente.
Belém/PA, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 06:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:54
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA CORREA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2024 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/04/2024 08:50
Audiência Una cancelada para 01/04/2025 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0815399-05.2024.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO DO JARDIM MONTE CASTELO Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 300, Condomínio Jardim Monte Castelo, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: WAGNER FERREIRA CORREA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 300, LOTE 18, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 ZG-ÁREA DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise preliminar de admissibilidade da petição inicial da presente ação.
Primeiramente, verifica-se que, conforme o conteúdo da petição inicial, a presente demanda trata-se, na verdade, de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Logo, houve equívoco por parte da parte exequente quando da propositura da presente ação junto ao sistema Pje, já que protocolou a inicial como ação de conhecimento, razão pela qual o referido sistema designou automaticamente audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Assim, determino que a secretaria desta vara fazer a devida correção da classe processual da presente ação junto ao sistema Pje, devendo alterar para ação de execução de título extrajudicial, bem como que cancele a audiência UMA designada nos autos do processo.
Analisando os anexos juntados com a petição inicial, constato que não foi juntada de forma completa a documentação exigida pelo art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a classificação do título apresentado para execução como título executivo extrajudicial.
No presente caso, constata-se no demonstrativo de débito juntado com a inicial (ID 109082962) que o valor principal da cota condominial ordinária durante os meses alegados como inadimplidos variou de R$ 380,00 a R$ 400,00.
Já o valor das cotas extraordinárias variou de 423,00 a 280,00.
Ocorre, porém, que a parte exequente não juntou aos autos, até o momento, as cópias das atas das assembleias gerais da comunidade condominial na qual tais valores foram aprovados.
Logo, não resta comprovada ainda a certeza do título extrajudicial que se pretende executar.
Assim, determino que a parte demandante emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a(s) cópia(s) da(s) ata(s) da(s) assembleia(s) geral(is) do condomínio que fixou(ram), o(s) valor(e) da(s) cota(s) condominial(is) ordinárias em R$ 380,00 e R$ 400,00 e o valor das cotas extraordinárias em R$ 423,00 e R$ 280,00 para os meses alegados como inadimplindos.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual.
Cumpra a secretaria o que fora determinado no terceiro parágrafo desta decisão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura conforme consta no sistema PJe.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém M -
12/04/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:25
Audiência Una designada para 01/04/2025 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852769-86.2022.8.14.0301
Giselly da Silva Barros
Municipio de Belem
Advogado: Patricia Kelly da Silva Barreto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 22:06
Processo nº 0852769-86.2022.8.14.0301
Giselly da Silva Barros
Sesma-Secretaria Municipal de Saude e ME...
Advogado: Alydes de Araujo Lustoza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2022 15:26
Processo nº 0804446-23.2023.8.14.0040
Cassia Morais Ferreira
Uandro Mendes Souza
Advogado: Karina Amorim Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2023 14:49
Processo nº 0000861-08.2013.8.14.0020
Marivaldo de Souza Santos
O Ministerio Pulico do Estado do para
Advogado: Barbara Chaves Rezegue
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2013 13:00
Processo nº 0000861-08.2013.8.14.0020
Marivaldo de Souza Santos
O Ministerio Pulico do Estado do para
Advogado: Lucas Craveiro de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2025 13:54